Ao comprar um imóvel, o consumidor deve realizar uma pesquisa detalhada sobre pendências relativas à documentação para evitar dores de cabeça no futuro. Com unidades usadas, o cuidado deve ser redobrado porque a moradia pode ter impostos ou condomínios atrasados, que ficarão sempre atreladas ao bem.
Isso significa que se o comprador não verificar a existência desses tipos de débitos, pode ser cobrado no futuro por condomínios atrasados do antigo dono.
Já há diversas decisões na Justiça que obrigam o proprietário do imóvel a pagar dívida de condomínio do antigo proprietário. “Chamada de propter rem, essa obrigação recai sobre o dono pelo fato de ele ser titular do direito sobre a coisa, no caso o imóvel, e fica sujeito a pagá-la”, explica Rodrigo Giordano de Castro, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo o advogado, isso acontece quando o consumidor não faz uma pesquisa detalhada das pendências do imóvel usado e acaba sendo cobrado.
Alguns cuidados podem evitar esse tipo de situação. De acordo com o Manual de Orientações de Consumo do Procon de São Paulo, é fundamental verificar no Cartório de Registro de Imóveis se a matrícula da moradia está atualizada. Assim, havendo alguma pendência, é possível regularizar ou simplesmente desistir da compra do bem.
Outro cuidado é procurar o condomínio ou a administradora do prédio para se certificar que o apartamento ou casa tem dívidas pendentes e pedir uma declaração por escrito confirmando que não existem pagamentos atrasados. Na opinião de Castro, é importante consultar um advogado, que está apto a elaborar um contrato de compra com cláusulas para proteger o comprador. “Se o contrato for bem redigido, o dono do imóvel pode acionar na Justiça o antigo proprietário para ressarci-lo do pagamento das pendências.”