Em Alphaville e Tamboré, condomínios de classe média alta nos municípios de Barueri e Santana de Parnaíba (Grande São Paulo), compradores recorrem a contratos de gaveta para escapar de pagamentos exigidos para usar o terreno.
Nessas regiões, considera-se que a União é dona das terras. Para ceder seu uso, cobra-se, na transferência do imóvel para o nome do novo proprietário, um valor chamado laudêmio. Também é preciso pagar anualmente outro débito, o foro.
Para evitar a despesa com o laudêmio, compradores têm deixado de obter a escritura definitiva do bem em seu nome e optado pelo contrato de gaveta, transação que não é registrada oficialmente em cartório.
Na transferência de posse, quem deve pagar o laudêmio, por lei, é o
vendedor. Para isso, desembolsa 5% do valor venal do imóvel --cujos preços, na região, vão de R$ 150 mil a R$ 15 milhões. O foro equivale a 0,6% desse valor e deve ser pago pelo proprietário.
Mas, na prática, o comprador que faz questão de ter o imóvel em seu nome costuma arcar com o laudêmio, afirma o corretor Gilson Toral.
Geralmente isso é feito por um acordo entre as partes: o vendedor embute o valor da taxa no preço que pede pelo imóvel, por exemplo.
Três "gavetas"
O químico Arnaldo Menck, 60, morador do Alpha Empresarial há 20 anos, quitou o laudêmio ao adquirir seu primeiro apartamento no condomínio e pagou o foro anual.
Segundo ele, a burocracia custou-lhe gastos extras: "Tive de contratar um agente para ficar em cima do serviço do patrimônio da União e conseguir que os documentos fossem emitidos", relata.
Há dez anos, comprou outro apartamento que "havia passado por três contratos de gaveta" e diz não ter recolhido o laudêmio por causa da burocracia e por questionar a legalidade do aforamento-muitos consideram que foi abolido no Código Civil de 2002. Mas a Secretaria de Patrimônio da União sustenta sua obrigatoriedade (leia mais na página 2).
A gerente do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, Evangelina Pinho, 41, rebate: "Criou-se um mito de que aqui é tudo muito embaraçado. Entram até com mandado de segurança [para apressar a documentação], mas, em casos em que o imóvel esteja irregular, a emissão demora mesmo".
A gerente afirma que casos irregulares são exceções e estima que 95% dos imóveis dos condomínios estejam com o laudêmio e o foro em dia.
Uma porcentagem precisa só será conhecida daqui a um ano, prazo previsto para a secretaria concluir o levantamento dos imóveis aforados da região.
"Há prédios que não existem no nosso cadastro porque a incorporadora não entregou o registro", justifica Pinho.
Quando o comprador só descobre que tem dívidas pendentes depois que fechou negócio, há poucas chances de pedir indenização na Justiça.
DÉBORA FANTINI
da Folha de S.Paulo -19/11/06