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Menos despesas e mais riscos.

Algumas pessoas ao comprar um imóvel optam por um contrato particular, sem registro em cartório. O chamado contrato de gaveta. Mas é preciso ficar atento a este tipo de acordo. Apesar de diminuir os custos com pagamento de taxas e impostos em relação à aquisição do imóvel, ele pode trazer sérias dores de cabeça no futuro. Em algumas situações a pessoa não se atenta de que está assinando um contrato deste tipo.
Foi o que aconteceu com o publicitário Geraldo Aparecido Arantes. Há sete anos ele luta na Justiça para conseguir a escritura definitiva da sua casa. Ele afirma que na época nem imaginava que estava assinando um contrato de gaveta. “São tantos documentos que acabamos assinando sem verificar tudo, devido à empolgação em comprar o imóvel. Assim, acabamos caindo em ciladas como essa”, analisa Arantes.
O contrato da compra da casa foi estabelecido entre ele e a imobiliária. Arantes conta que tentou comprar o imóvel direto com a proprietária, para se isentar da comissão do corretor, mas ela se recusou. Procurou então a imobiliária indicada por ela. O diretor definiu o contrato.
Segundo o publicitário, após assinar os documentos, ele imaginou que só faltaria passar a escritura para o seu nome. “Paguei o imóvel à vista. No contrato constava a garantia da transferência do imóvel e o valor pago por ele”, relembra Arantes.
Mas para sua surpresa, dois meses após a compra, descobriu que a proprietária não havia assinado a procuração para transferir a escritura, e decidiu procurá-la. “Ela me informou que como não havia recebido o valor pago, nem o outro imóvel garantido pela imobiliária, entraria na justiça com um processo de reintegração de posse”, conta o publicitário. Ele já ganhou a sentença em primeira instância, mas o processo ainda está em fase de recurso. “Até hoje não me sinto seguro para modificar e investir mais no imóvel”, desabafa Arantes. Hoje ele só compra um imóvel com assessoria de um advogado. “Jamais faria outro contrato deste tipo”, conclui Arantes.

OPÇÃO
Acordo ainda é muito praticado em RP

No contrato de gaveta, o imóvel continua em nome do antigo proprietário até o pagamento total. O advogado Nicholas Alan Steytler, especialista em direito imobiliário, comenta que ainda é comum a prática deste tipo de acordo. Segundo o advogado, nos contratos com sistema financeiro habitacional ele é mais utilizado, por envolver pessoas, geralmente, sem consultoria jurídica. “O contrato de gaveta geralmente é celebrado sem anuência da instituição financeira, o que o torna irregular”, ressalta Steytler. Caso o comprador não pague as parcelas o banco vai executar o antigo proprietário. “Muitos compradores aceitam este tipo de contrato para não pagar os impostos e as taxas de cartório”, comenta o advogado. No entanto, podem surgir problemas como quando o antigo dono se torna devedor. Neste caso o imóvel pode ser penhorado e posteriormente leiloado, já que oficialmente ainda está em nome dele.


Jornal A Cidade - 11/06/2006

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