Dois fatos contribuem para este quadro. Primeiro, na média as quotas custam caro. Uma exceção foi o Fundo Shopping Pátio Higienópolis, que colocou lotes mínimos no valor de R$ 10 mil, ainda assim para um investidor que tem algum fôlego. O segundo problema é a dificuldade de negociação das quotas no mercado secundário. Como são fundos fechados, o administrador, que é uma instituição financeira, não tem compromisso de garantir o resgate das quotas. Ou seja: quem quiser sair do investimento precisa vender sua quota no mercado secundário, onde a liquidez ainda é restrita.
É preciso que mais fundos tenham a vocação para o varejo, oferecendo ao mercado quotas com menor valor, para que este investimento seja mais popular. E que o mercado secundário receba incentivos. Um caminho nesta direção é os administradores darem garantia de liquidez para o investidor, comprando as quotas dos que desejam sair do investimento.
Alguns fundos já estão adotando esta postura, como uma espécie de market maker do mercado de ações, garantindo sempre a compra e a venda das quotas, com um determinado nível de ganho, para volumes limitados. Teoricamente, uma das vantagens do fundo imobiliário seria justamente oferecer maior liquidez que a venda de imóveis inteiros, pelo sistema de quotas, mas na prática não é isso que acontece hoje.
CVM regulamenta setor |
Os fundos imobiliários são regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A Comissão deve dar autorização para o funcionamento do fundo, e faz o acompanhamento de seus demonstrativos financeiros. O fundo tem seis meses para fazer a captação dos recursos e depois aplicar no empreendimento. Se no final não tiver vendido as quotas para realizar o empreendimento, devolve o dinheiro, que estava em aplicação financeira, aos quotistas.
A CVM, no entanto, não garante que o investimento é seguro ou rentável. Sua função é apenas verificar se o fundo cumpre as normais legais para sua existência, não fiscalizar gestão, risco e retorno possíveis. Este estudo de viabilidade econômica deve ser feita pelo próprio investidor a partir dos dados do prospecto de lançamento das quotas. Este prospecto, que é verificado pela CVM, deve ter informações econômicas suficientes para a tomada de decisão do investidor.
O Estadão