Empresas do ramo imobiliário são obrigadas a informar à Receita Federal suas transações.
Empresários do ramo imobiliário devem ficar atentos ao calendário. O prazo da entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) vence no dia 28 de fevereiro. A exigência vale para todos os que atuaram em 2010.
A Dimob é uma Instrução Normativa de 2006, da Secretaria da Receita Federal, que obriga as empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores a informar à Receita detalhes de todas as transações imobiliárias, inclusive locação.
Não há custo para fazer a declaração, mas a empresa que deixar de apresentar no prazo estabelecido pela Receita Federal ou que apresentá-la com erros fica sujeita a multas de R$ 5 mil por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; e de 5%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Pela regra, foi estipulada a cobrança de multas e a possibilidade de caracterização de crime contra a ordem tributária.
Na declaração, deve constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada. Neste ano, a Dimob deverá ser apresentada somente pela internet e não está disponível em formulário impresso.
A nova versão do programa, aprovada pela IR de 28 de dezembro de 2010, exige a assinatura digital da declaração, exceto para pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e as inscritas no Simples Nacional.