|
Outras notícias

STJ autoriza multa de 20% por atraso em condomínio

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou, por unanimidade, o Condomínio Edifício Gonzaguinha, em São Paulo, a cobrar do morador Benedito Duarte multa de 20% por atraso no pagamento do condomínio. A ação de cobrança visa ao recebimento de R$ 5.216,23 referente às parcelas vencidas desde 1995 já acrescidas de multa de 20% e correção monetária.

O percentual da multa corresponde ao estabelecido em lei na época do atraso. Somente no final do ano passado, quando foi sancionado o novo Código Civil, a multa foi reduzida de 20% para 2% ao mês. A alteração gerou protesto de administradores de condomínio, que afirmavam que o novo valor incentivava a inadimplência.

Em 8 de julho, o Congresso aprovou a Lei de Construção Civil, que voltou a alterar a multa, desta vez dos 2% mensais para 0,33% diários --o que representa até 10% mensais.

No início deste mês, entretanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da lei que previa esse aumento. Ou seja, a multa do condomínio voltou a ser de 2%. Porém, a lei prevê que a multa possa ser aumentada caso haja a aprovação da maioria dos condôminos.

Decisão do STJ

O condomínio Edifício Gonzaguinha não havia conseguido garantir o direito de cobrar multa de 20% em decisões de primeira e segunda instância e entrou com recurso especial no STJ em junho de 2000.

Ao aceitar os argumentos do condomínio, o relator, ministro Barros Monteiro, baseou-se no artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei 4.591/64, segundo o qual o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção fica sujeito ao juro por atraso de 1% ao mês e multa de até 20% sem a necessidade de terem sido estipulados em convenção de condomínio. Embora a lei autorize a cobrança do juro de mora, a decisão impede essa cobrança por não ter sido pleiteada na ação.
0
|
0