Mas o comprador deve também cercar-se de segurança e, por exemplo, checar o passado da construtora e incorporadora e saber se o terreno onde vai ser erguido o imóvel é de propriedade da empresa que está comercializando o empreendimento. O Patrimônio de Afetação não é obrigatório, mas a tendência segundo especialistas do setor imobiliário é a de que o próprio mercado irá impor a sua adoção. Em muitos casos separar o patrimônio do que é vendido na planta será objeto de marketing das empresas.
Segundo a advogada civil Andrea Tertizzi Silveira, que defende um grupo de compradores de um empreendimento paralisado há três anos, a primeira atitude é verificar se há registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da região. "Esta é a condição para saber se não há hipoteca ou dívidas que poderão atrapalhar o negócio", explica Andrea.
Ela acredita que com a adoção do Patrimônio afetado, o consumidor tem a oportunidade de ser mais ativo. Isto porque os compradores devem participar da comissão de fiscalização de obra e assim além de acompanhar a construção vão checar os balanços e contas do empreendimento. Checar a idoneidade da empresa também é fundamental para saber se não há falência decretada. "Neste caso a venda seria fraudulenta. Isto pode ser feito nos distribuidores civis na Justiça Estadual e Federal."
Apesar de muitos consumidores apostarem todo o peso da confiança na hora da compra à imobiliária, isso não basta. "As pessoas têm de entender que a imobiliária é mera prestadora de serviços. O dever da imobiliária é verificar se a incorporação teve o projeto aprovado", explica o vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi). Ele explica que nos casos em que a compra do imóvel na planta é financiada por uma instituição bancária tanto o mutuário como a construtora/incorporadora têm a documentação toda checada. "Os bancos vão exigir isso dos próximos empreendimentos."