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Financiamento sem prejuízo.



foto: Matheus Urenha/A CIDADE
Maurício e Patrícia Ribeiro se casaram há um ano. Morar num cantinho próprio era um desejo que agora se torna realidade. Acabam de comprar uma casa em um condomínio fechado de Ribeirão Preto. Mas foi preciso recorrer ao financiamento imobiliário.
O casal pesquisou bastante até decidir a melhor maneira de comprar o imóvel. Com algumas economias guardadas, eles resolveram pagar cerca de 15% do valor da casa direto para a construtora. O restante foi financiado em 20 anos na CEF (Caixa Econômica Federal).
“Fizemos a opção por comodidade. Desta forma, as parcelas ficam mais acessíveis, diluídas em 240 vezes”, comenta Maurício. “Além disso, tivemos a facilidade da aprovação do crédito, devido à parceria da construtora com a Caixa” completa.
Planejamento rigoroso
Já que comprar um imóvel à vista nem sempre é possível, planejamento e pesquisa são fundamentais na hora de decidir pelo financiamento. Para evitar prejuízos e dores de cabeça, o comprador deve ficar atento às linhas de crédito e ao contrato.
Assim agiu o casal Luciano Real Cavalheiro e Camila Cavalheiro. Os dois foram minuciosos na avaliação da compra do imóvel. Ficaram na dúvida entre quitar 50% do imóvel à vista e financiar o resto, entrar num consórcio ou financiar 100% do valor. -“Durante seis meses fizemos cálculos e analisamos os benefícios de cada uma das opções para não ter prejuízos”, comenta o marido. Ele afirma que no consórcio o valor seria menor, já que não há juros, somente a correção. Mas a espera para ser contemplado pode levar anos.
Decisão ponderada
Mesmo dispondo de metade do dinheiro do imóvel, o casal decidiu financiar o valor total. Na decisão, interferiram a taxa de juros cobrada, de 10% ao ano, e as facilidades oferecidas.
“Agora, ainda tenho uma reserva para eventualidades e terei um rendimento maior aplicando o dinheiro no mercado de ações”, observa Cavalheiro.

MERCADO
Número de prestações e taxa de juros são decisivos

Na decisão entre financiar direto com a construtora ou com uma instituição financeira, geralmente o que pesa é a taxa de juros praticada ou o número de prestações. Os bancos oferecem taxas que variam entre 6 % e 12% de juros ao ano. Já as construtoras oferecem, em média, taxas de 1% ao mês.
Uma dica dos economistas é planejar o valor das prestações para que não comprometa mais de 25% da renda familiar. Isso acaba sendo um fator decisivo na escolha do financiamento. As incorporadoras ou construtoras oferecem prazos de pagamento, em média, em até 60 meses. Já os bancos chegam a fracionar em 20 anos.
Observação
“Quando o financiamento é feito direto na construtora é importante observar a idoneidade da empresa” observa João Batista Ferreira, diretor regional do SindusCon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
Mas utilizar o menor prazo é sempre a melhor opção. Assim os juros embutidos serão menores.
Atenção ao contrato
Observar as cláusulas de um contrato de venda e compra de imóvel pode evitar prejuízos e gastos inesperados no futuro.
Uma das causas mais freqüentes de Ações Judiciais envolvendo financiamento de imóveis diz respeito ao reajuste das parcelas.
“A cláusula sobre o valor e a forma de reajuste precisa estar clara no contrato”, afirma o advogado e especialista em Direito Imobiliário, Roberto de Almeida Guimarães. A lei 10.931 de 2004 estabelece que só pode haver reajuste anual em financiamentos acima de 36 parcelas.
Quem não conseguir mais continuar pagar as parcelas do financiamento do imóvel, por conta do reajuste, pode cair na armadilha da inadimplência.

DICA
É preciso observar o contrato com muita atenção

• O valor das parcelas, as correções e as formas de reajuste

• O prazo de entrega do Imóvel, quando a compra é feita ainda na planta

• As multas previstas em casos de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas

• As multas em casos de rescisão contratual. E a possibilidade de transferência do financiamento, se for necessário vender o imóvel.


Valeska Mateus

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