Decisão de que o tributo é obrigação do proprietário foi para um caso específico de cessão do imóvel, e não de aluguel, diz o tribunal
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta segunda-feira que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago por quem aluga o imóvel, conforme previsto nas relações contratuais entre proprietário e inquilino. O STJ fez o esclarecimento por causa das interpretações de que o pagamento do IPTU deveria ser feito pelo dono do imóvel. Segundo o tribunal, essa interpretação de uma decisão sobre uma ação específica foi equivocada e não cria jurisprudência sobre o assunto.
O STJ disse que, na realidade, a decisão que previu que o dono deveria pagar o imposto envolvia um contrato de cessão. De acordo com o STJ, o entendimento para esse caso específico é de que o tributo deve ser cobrado do proprietário do imóvel e não de uma revendedora de carros, cessionária de imóvel da Infraero. Ou seja, a Infraero, dona do imóvel, deve pagar o IPTU. Ao decidirem, os ministros do STJ basearam-se no Código Tributário Nacional (CTB), de 1996, que trata das relações do fisco com o contribuinte.
Relator do recurso julgado pelo STJ, o ministro José de Castro Meira explicou a diferença entre os contratos de aluguel e os de cessão. "São relações regidas, no primeiro caso, pelo direito privado e, no segundo, pelo direito público", disse o ministro.
A assessoria de comunicação social do STJ afirmou que "não há motivo para reações por parte do mercado imobiliário nacional, pois o julgamento tratou de um caso que difere da relação proprietário/inquilino no âmbito do direito privado. Tampouco a decisão abre jurisprudência ou cria precedente para o pagamento do IPTU", disse.