Se você dispõe de uma conta antiga no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale a pena utilizar o dinheiro para ajudar na compra de um imóvel e, se seu salário não ultrapassar 12 salários mínimos, na construção e até reforma de sua casa.
Vale a pena porque o FGTS é reajustado com juros anuais de apenas 3% e pela variação da TR; o saldo devedor de financiamentos imobiliários é reajustado pelo índice da TR mais juros anuais de 12%, em média. A conclusão é óbvia: a dívida imobiliária vai aumentar em proporções muito maiores que o reajuste do fundo.
Por isso, se tiver condições, use todo o saldo do seu Fundo de Garantia para compor a entrada ou quitar de vez o saldo devedor do financiamento. É uma forma de não perder dinheiro.
Para obter o saldo do FGTS, peça-o na empresa onde você trabalha, numa agência ou na página da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet. O passo seguinte é conhecer as regras para a utilização do fundo.
Nos empréstimos feitos pelo SFH para imóveis prontos, o depósito no Fundo pode ser usado como entrada, redução ou quitação da dívida, e o saldo das contas do casal pode ser somado. Pode-se também vincular os depósitos mensais no FGTS a seu financiamento, para abater a dívida automaticamente.
Os financiamentos pelo SFI só admitem o uso do FGTS no caso de pagamento total do saldo devedor, enquanto pela Carteira Hipotecária não se pode usá-lo de jeito nenhum.
Quem pode usar
Quem apresentar três anos de recolhimento prévio em conta do FGTS e intervalo de três anos desde sua última utilização
Não for comprador ou proprietário de imóvel residencial financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional
Não for comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção: no município onde pretenda efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; no atual município de residência, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana
As exigências se estendem também ao cônjuge, mesmo que esse não venha a utilizar a sua conta vinculada do FGTS
Documentos
Do mutuário: RG, CIC, comprovante de renda, nº da conta do FGTS
Do vendedor: CIC e RG
Do imóvel: certificado de inteiro teor, emitido pelos Cartórios de Registro de
Imóveis
Quando é permitido o uso
quando o imóvel em vista servir como residência do titular da conta.
quando o valor de avaliação ou de compra e venda (o menor) não ultrapassar R$ 300 mil.
quando o valor do Fundo, somado ao total do empréstimo, não ultrapassar R$ 300 mil.
quando o imóvel estiver situado no mesmo município onde o proponente exerce sua ocupação principal ou em municípios limítrofes ou da região metropolitana.
quando o mesmo imóvel não tiver sido financiado com recursos do FGTS nos 36 meses anteriores.
no pagamento parcial do preço de compra de imóvel residencial, financiado ou não pelo SFH.
no pagamento total do preço de compra de imóvel residencial.
na construção de imóvel residencial, financiado ou não pelo SFH.
na compra parcelada de imóvel residencial em construção fora do SFH.
na construção de imóvel residencial, por meio de programa de autofinanciamento.
além da compra de imóvel, o FGTS pode ser sacado em caso de aposentadoria, rescisão de contrato e, sob consulta, em casos de doenças como Aids e câncer.
Prazo de liberação
Segundo a CEF, gestora dos recursos do FGTS, a liberação do dinheiro demora, em média, 20 dias, a partir da apresentação de todos documentos necessários.
Fonte:Caixa Econômica Federal