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Conversa é a melhor arma para o síndico.

Negociar é a melhor solução, ainda que a lei permita que o condomínio proteste proprietários e inquilinos inadimplentes. A alternativa mostrou-se mais eficiente do que o protesto em cartório. O número de ações diminuiu em uma das maiores administradoras de condomínio da Capital.


A possibilidade de recorrer à Justiça entrou em vigor em julho de 2008, por meio de uma lei estadual. Síndicos podem protestar os proprietários de imóveis devedores de taxas de condomínio, levando, assim os nomes dos inadimplentes para cadastros de inadimplentes, como a Serasa.


Entre julho de 2008 e março de 2009, a administradora Lello, responsável por 65 mil apartamentos em 1,1 mil condomínios na capital, protestou apenas nove boletos - índice de 0,07%, já que, no mesmo período, promoveu mais de 13 mil acordos amigáveis.


Outro levantamento, feito com base em dados da Justiça pela administradora Hubert, mostra que a média de protestos por mês na Capital, entre o início da vigência da lei e março deste ano, é de 1.012. O número caiu até dezembro, quando chegou a 657, mas voltou a subir, segundo a administradora, como reflexo da crise financeira internacional.


Segundo a gerente de relações com clientes da empresa, Márcia Romão, a primeira opção é sempre o acordo, já que cada caso de inadimplência se dá por uma circunstância diferente: há devedores contumazes e os que apenas atrasam de vez em quando o pagamento. ?A simples possibilidade de ficar com o nome sujo já tem levado muita gente a procurar o síndico para negociar?.


Para o diretor da administradora Itambé, Rene Vavassori, protestar não resolve o problema do condomínio. ?Não garante que o inadimplente vai pagar na hora?, diz ele. ?Fazemos cobrança por telefone, depois por carta até três vezes e por último fica Justiça.?


Apesar de permitido por lei, o síndico deve ter cautela antes de adotar o procedimento de incluir nomes de condôminos em cadastros negativos: há condomínios que não têm um cadastro atualizado, e o morador pode não ser o proprietário. ?Se o síndico protestar o nome errado, certamente sofrerá processo por danos morais?, afirma Márcia.


O diretor da Itambé recomenda que a adoção do sistema seja aprovada por assembleia, para não caber a alegação de desconhecimento da regra.

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