Diversos agentes do sistema financeiro de habitação têm facilitado o processo de compra e venda de imóveis, sobretudo novos. Com isto, conjuntos habitacionais têm sido construídos, aumentando a oferta. Já falamos a respeito do que ocorrerá – e, aliás já está ocorrendo – no mercado de locação, de maneira que é desnecessário voltar a falar a respeito.
Igualmente tem havido facilidades na compra e venda de veículos – mais novos do que usados – lastreadas as transações em operações financeiras de todos conhecidas. Ora, a capacidade de endividamento do consumidor, em geral, tem limites. Muitos – em toda região – chegam a adquirir casa própria e veículo, fazendo – para tanto – dois financiamentos. Ao mesmo tempo. Evidente que estamos diante de bons fatos, sem dúvida alguma, para o mercado segmentado de veículos e, também, para o igualmente segmentado mercado imobiliário. Com reflexos, quanto a este último, no comportamento da indústria da construção civil. Por conseguinte, também para indústria de móveis.
A este bônus não podemos descartar possíveis ônus. Estes ficarão certamente com outros setores da economia. Se forçarem o mercado, se forçarem as vendas – inclusive porque podem ver seu faturamento desabar – inevitavelmente os empresários correrão risco elevado e acentuado de não receberem. Isto é, contribuirão para a expansão dos níveis de inadimplência na praça.
Todos – empresas, que são pessoas jurídicas e pessoas físicas – temos um limite de endividamento. A partir daí, cresce a possibilidade de não se poder honrar os compromissos. Isto para não se falar nas oscilações do próprio processo de desenvolvimento econômico, que não exclui os incidentes e os acidentes de percurso: desemprego, redução no nível de atividade (caso se trate de quem trabalha como autônomo, por conta própria), moléstia.
Já comentamos uma realidade sobre a qual se deve debruçar o empresário principalmente. Esta realidade é a seguinte: seu concorrente pode estar em outro segmento. Isto quer dizer: um estabelecimento comercial de tecidos, por exemplo, pode perder cliente para outro ramo. Em vez de comprar um corte de roupa, o consumidor optou – por exemplo – por comprar, digamos, móveis para sua casa. Com isto, esgotou-se a renda e, até, seu limite de crédito. Pois bem, no sentido amplo isto igualmente pode ocorrer. Comprometida a renda do consumidor com pagamento de prestações de financiamento de veículo ou de imóvel residencial, ele somente poderá consumir mais mercadorias ou serviços aumentando o risco de impontualidade no pagamento. Portanto, com chance de não receber. Ele ou o quem financiou a transação. Alegria de uns, tristeza de outros.
VICENTE GOLFETO