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Liberar imóvel de inventário pode custar até R$ 40 mil.

GIOVANNY GEROLLA

"Sofre quem fica." Essa máxima é verdadeira especialmente quando se trata da partilha ou inventário. Mesmo com um número pequeno de herdeiros e de bens, pôr a mão no que é de direito custa burocracia e impostos e pode levar "uma vida".

Oneroso, "o processo de inventário também é demorado", alerta a especialista em direito de família e presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Maria Adélia Campello.

Se o prazo para abrir a ação sem o pagamento de multa de 20% (mais juros e correções) sobre o valor total dos impostos de transmissão é bem definido --30 dias após a morte--, o mesmo não se pode dizer do tempo necessário para sobreviver aos trâmites para pegar as chaves.

O primeiro passo é certificar-se de que não há dívidas fiscais. "Para que o herdeiro receba o imóvel, é necessário que o bem não tenha débitos com União, Estado ou município --senão, ele tem de quitá-los", orienta.

Tabeladas e também proporcionais ao valor do patrimônio, só as custas judiciais do processo variam, aproximadamente, de R$ 140 a R$ 40 mil --o que, às vezes, já desanima quem foi contemplado no testamento.

Foi o que aconteceu com a revisora Mariza Passos, 56, que assinou o "atestado de óbito" da posse do imóvel a que teria direito. "A disputa entre herdeiros teria tomado tanto tempo que o processo custaria mais do que vale a própria casa", conta. "Todos os impostos do bem estão atrasados", explica.

Mais insistente, a decoradora Julia Mazzone, 40, adotou a política de que a esperança é a última que morre, mas ressalta: "Ainda não herdei, está em inventário há um ano e meio".

"Para receber um imóvel que tem valor venal de R$ 252 mil, já gastei, só na ação, uns R$ 20 mil", contabiliza. "É um péssimo negócio e não tem prazo para terminar", reclama.

Transferência em vida

Na avaliação do advogado de direito cível e de família Carlos Ricardo de Campos, 44, "a melhor solução é transferir o imóvel ainda em vida".

Ele ressalta a necessidade de declarar a existência de menores e incapazes, como deficientes mentais, entre os herdeiros, para não ter problemas futuros com o Ministério Público, o que poderá tornar a ação de inventário ainda mais lenta.
Folha S.Paulo - 10/12/06

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