Os interessados em comprar a casa própria contam agora com um prazo maior de financiamento se ele for feito por meio da Caixa Econômica Federal, principal instituição do país na área de empréstimos de habitação. O prazo foi elevado de 20 para 30 anos. Além disso, houve uma redução na taxa de juros e na taxa de administração.
Segundo a instituição, as alterações foram possíveis porque há um cenário de estabilidade no longo prazo, com queda nas taxas de juros. A taxa de juros nominal, que é pós-fixada, sofrerá uma redução de 11,38% ao ano para 10,4% ao ano para os imóveis entre R$ 130 mil e R$ 200 mil.
No caso de débito em conta corrente da Caixa ou em folha de pagamento, essa taxa é menor, de 10,02% ao ano. A taxa de administração dos contratos passará de R$ 25,00 para R$ 21,43 a partir de 1º de setembro.
Já as pessoas jurídicas têm agora uma linha de financiamento para compra de imóveis em até 120 meses, ou seja, dez anos.
O saldo das operações de crédito da Caixa voltadas para a habitação totalizavam ao final do primeiro semestre R$ 28,916 bilhões, um crescimento de 23,6% em relação ao mesmo período do ano passado. As novas contratações somaram no primeiro semestre do ano R$ 6,9 bilhões, totalizando 235 mil habitações. O valor está abaixo do previsto para o ano, que é de R$ 17,4 bilhões.
A caderneta de poupança é uma das principais fontes de financiamento habitacional, com R$ 2,6 bilhões. Em 30 de junho, o saldo das cadernetas estava em R$ 66,7 bilhões.
FGTS
No dia 1º de agosto o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou um resolução que reduz a taxa de juros para os trabalhadores que possuem uma conta ativa vinculada ao Fundo. A nova taxa será de 7,66% ao ano acima da TR (Taxa Referencial de Juros) e só entra em vigor no próximo ano.
Para os demais trabalhadores, a taxa é de 8,16% ao ano mais a TR e vale para as faixas de renda entre cinco salários mínimos e R$ 4,9 mil.
Confira as novas taxas de juros para os financiamentos imobiliários concedidos pela Caixa (taxa anual pós-fixada acrescida da TR):
Até R$ 130.000
pagamento mediante carnê
nominal: 9,5689% ao ano
efetiva: 10,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 8,6488% ao ano
efetiva: 9,0000% ao ano
De R$ 130.000,01 a R$ 200.000
pagamento mediante carnê
nominal: 10,4815% ao ano
efetiva: 11,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 10,0262% ao ano
efetiva: 10,5000% ao ano
R$ 200.000,01 a R$ 350.000
pagamento mediante carnê
nominal: 11,3865% ao ano
efetiva: 12,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 10,9350% ao ano
efetiva: 11,5000% ao ano
Acima de R$ 350.000,00
pagamento mediante carnê
nominal: 12,2842% ao ano
efetiva: 13,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 11,8363% ao ano
efetiva: 12,5000% ao ano
ANA PAULA RIBEIRO