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Coaf endurece regras para o setor imobiliário.

Empresas terão que comunicar todas as operações com valor igual ou superior a R$ 100.000,00. Empresas estão sujeitas a várias penalidades.


Adriana Fernandes











BRASÍLIA - As empresas construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiros de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais terão que seguir, a partir de agora, regras mais duras na hora de comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Responsável na identificação das operações de lavagem de dinheiro no Brasil, o Coaf publicou nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União" uma nova resolução definindo os procedimentos que as empresas do setor imobiliário serão obrigadas a obedecer para a identificação dos seus clientes e a realização das comunicações suspeitas.

As empresas terão que manter registros de todas as operações com valor igual ou superior a R$ 100.000,00. No prazo de 24 horas, as empresas são obrigadas a comunicar ao Coaf as transações imobiliárias cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, tenha sido feito em espécie. O mesmo vale para as operações em que o pagamento ou recebimento nesses mesmos valores tenha sido realizado por terceiros ou com recursos de origens diversas (cheques de várias praças ou de vários emitentes).

As empresas também são obrigadas a comunicar as transações em que o comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel e aquelas em que o pagamento tenha sido feito por meio de transferência de recursos de paraísos fiscais.


Penalidades

As empresas do setor que não seguirem as regras estão sujeitas a várias penalidades, como multa de 1% até o dobro do valor da operação ou até 200% do lucro que seria obtido com a transação. Também poderão ser inabilitadas temporariamente ou ter cassada a autorização para o seu funcionamento.

Segundo o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, a revisão das normas torna mais objetivas e claras as situações em que as empresas terão que fazer as comunicações. "Antes, era muito subjetivo", afirmou Rodrigues. Uma mudança importante, disse ele, é que a partir de agora as empresas terão que enviar uma comunicação ao Coaf a cada seis meses quando não houver ocorrência de operações suspeitas.

Na avaliação do presidente do Coaf, essa nova regra assegura maior responsabilidade das empresas ao fornecer os dados. "Elas não vão poder dizer depois que não viram nada", disse ele. Com a mudança nas regras, o Coaf espera um aumento das comunicações de operações suspeitas no setor imobiliário. Em 2005, foram apenas 750 e, em 2006 até setembro, somente 462.

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