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Construtoras negam cobrança na fase de obras.

Embora existam casos recentes na Justiça envolvendo cobrança de juros na fase de construção do imóvel comprado na planta, incorporadores negam que esse tipo de prática ainda ocorra --ao menos no Estado de São Paulo.


"Nos últimos anos, não existe a cobrança de juros "no pé'", crava Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo).


Ele lembra que, "no início dos anos 2000, os incorporadores na cidade e no Estado de São Paulo se comprometeram a só atualizar os valores, na fase da obra, por índices setoriais, como o INCC [Índice Nacional de Custo da Construção]".


Como precaução contra eventuais descumprimentos desse acordo, a orientação do advogado imobiliário Renato Ayres é desconfiar quando o valor previsto a ser quitado até as chaves aumenta muito.


Ele descreve um caso em que todas as planilhas fornecidas pela construtora, que discriminavam o parcelamento na fase de obras, tinham uma coluna de juros toda em branco, da primeira à última prestação.


"Mas entreguei o material para um contador que calculou uma cobrança de R$ 26 mil de juros no período", explicita. "Os R$ 100 mil previstos até as chaves na assinatura do contrato viraram R$ 176 mil." A "correção", no caso, apresenta-se maior do que deveria.


Nem que o comprador concordasse em assinar um contrato que previsse cobrança de juros na fase de obras o procedimento seria lícito, considera o advogado. "Isso fere o Código de Defesa do Consumidor", diz.


O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) tem o mesmo posicionamento.


Preços diferentes


Na opinião de Mauro Scheer, advogado empresarial e da área imobiliária da Scheer e Baraúna Advogados, o que existe são preços diferentes de acordo com a fase da obra. "Isso pode ser feito porque o valor de mercado muda para aquele imóvel", esclarece.


"Se você compra na planta, paga um preço; se compra já construído, paga outro. Em relação a juros, não se pode cobrá-los se o produto não foi entregue, mas é inegável que existe [esse tipo de cobrança], mesmo em São Paulo."


O que não é tão percebido por Tiago Antolini, da AMM (associação de mutuários): "Não temos visto contratos com juros durante a obra", fala.


No pagamento direto com a construtora durante a fase de obras, são comuns descontos para quem quita mais rapidamente o imóvel. "Quem paga à vista acaba economizando de 8% a 10% do valor com relação ao parcelamento em 36 meses", dimensiona Leuci Prado, gerente comercial da Esser Empreendimentos.


EDSON VALENTE

da Folha de S.Paulo

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