No momento de comprar um imóvel na planta, todo cuidado é pouco. Um contrato com cláusulas ambíguas --ou mesmo abusivas-- pode transformar o sonho da casa própria em uma briga judicial.
Em caso de desistência, contratos firmados com construtoras e incorporadoras costumam prever a devolução de um percentual em torno de 60% do capital pago pelo mutuário.
Muitos advogados e mesmo juízes, porém, entendem essa cláusula como abusiva --outras também são contestadas.
"Já vi entendimentos [em decisões judiciais] que fixam a porcentagem a ser retida na casa dos 20%", dimensiona Gustavo D'Acol Cardoso, advogado imobiliário.
Para o assessor jurídico do SindusCon-SP (sindicato das construtoras) Renato Romano, cada caso deve ser analisado separadamente. "Cláusulas com hipótese de desistência devem estar descritas no contrato. O comprador deve negociar isso com a construtora."
Outro problema: o contrato pode estabelecer a devolução parcelada do dinheiro. Foi o que soube o empresário A.G., 47, ao desistir da compra de um bem de R$ 440 mil.
Depois de reter 10% do que ele já havia pago, a empresa devolveria 60% do saldo em 12 vezes --com correções.
O empresário conseguiu negociar a restituição em seis parcelas, mas a construtora foi inflexível quanto ao percentual.
Se entrar com um processo na Justiça comum é uma chance de o comprador aumentar a quantia a ser recebida, deve-se considerar que a causa, além de gerar custos, poderá levar até sete anos para ser definitivamente resolvida, frisa Cardoso.
EDSON VALENTE - 12/04/2009