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Laudo de vizinhança.

foto: F L PITON
Ter um canteiro de obras ao lado da sua casa não é uma situação muito cômoda. A sujeira, o barulho das máquinas trabalhando e a falta de privacidade por conta dos pedreiros vão incomodar os moradores por alguns meses. Mas os problemas podem ir muito além desses pequenos transtornos.
“A construção pode provocar danos no edifício, como fissuras, rachaduras, trincas, deslocamento de piso, chegando até mesmo a abalar a estrutura do imóvel”, afirma o engenheiro civil e coordenador de Ribeirão Preto do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), Jarbas Malheiro.
No final de novembro, a síndica Janice Riberto Ramos teve um susto. Num dia chuvoso uma das paredes da garagem desabou.
“Só ouvimos o estrondo”, lembra.
O problema foi provocado por conta do trabalho de aterro que estava sendo realizado no terreno vizinho.
“O acúmulo de terra no aterro e a absorção de água das chuvas fez o solo estufar. Com o aumento da infiltração na garagem a parede não suportou”, explica Janice.
Para que a construtora responsável tomasse providências, a solução foi chamar uma engenheira perita para avaliar os danos.
Somente cerca de dois meses depois que o problema aconteceu, com a realização da perícia e a intimação extrajudicial da advogada do edifício, foi que a construtora propôs um acordo para reparar os prejuízos.
“Assumiram parte dos gastos e ainda precisaram remover parte do aterro”, diz.

Prevenção
Para evitar esse tipo de transtorno, existe o ‘laudo de vizinhança’. O estudo atesta o estado de conservação dos imóveis ao redor da obra e é usado para determinar responsabilidades ou pedir indenizações em casos de danos que possam aparecer.
Segundo Malheiro, as construtoras maiores já fazem o laudo de vistoria prévia para evitar futuras indenizações indevidas.
Antes mesmo de implantar o canteiro de obras, um perito deve fazer um diagnóstico detalhado dos imóveis vizinhos, em toda a área que pode ser afetada.
“Pode envolver uma quadra inteira a depender do tipo de obra que será realizada e do solo”, ressalta.
O laudo vai identificar os vícios e problemas já existentes. Uma vantagem para o proprietário que poderá provar a responsabilidade da construtora e para a empresa que pode se isentar de ações injustas.
“O laudo composto de todas as informações e fotos datadas serve de prova judicial”, informa.
O diretor regional do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon), José Batista Ferreira, comenta que o laudo é realizado por construtoras que trabalham dentro de processos formais técnicos e jurídicos e que a prática dele acaba sendo um prova de idoneidade da empresa.
“É uma medida necessária para o reconhecimento da responsabilidade sobre os danos. Sem ele pode se tornar uma discussão longa com prejuízos para os dois lados”, conclui Ferreira.

DICA
Risco muito próximo
Se a pessoa sentir que a obra pode de fato provocar danos, é possível tomar um providência quando uma das partes apresenta resistência. Segundo o engenheiro, Jarbas Malheiro, do Ibape, quando o risco é iminente o proprietário ou a construtora pode solicitar judicialmente uma produção antecipada de provas.
“O juiz vai encaminhar um profissional habilitado para identificar esse risco. Se for constatada a obra pode até ser embargada”, diz Malheiro.
O advogado e delegado regional do CRECI-SP explica que se após a conclusão da obra surgirem danos o proprietário do imóvel ou o o condomínio pode entrar com uma ação na Justiça para reparação de danos.


Valeska Mateus

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