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FGTS vale para pagar consórcio

O governo federal decidiu ontem permitir o uso do dinheiro depositado nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação, total ou parcial, do saldo devedor em consórcios de imóveis residenciais. Mas somente as pessoas que já adquiriram os seus imóveis por meio de consórcio poderão usar o dinheiro do Fundo. Também foi permitido o uso das contas para abater até 80% do valor das prestações restantes no consórcio.


A autorização, publicada em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva anteontem, só entrará em vigor após regulamentação que deverá ser feita pelo Conselho Curador do FGTS, órgão gestor desse patrimônio dos trabalhadores. O conselho se reúne no próximo dia 27 de outubro, mas os técnicos não acreditam que o tema estará maduro para entrar em pauta.


Governo e parlamentares aproveitaram o texto Medida Provisória 462, que originalmente destinava R$ 1 bilhão de para municípios que perderam recursos com a crise financeira, para incluir essa permissão como um “contrabando”. Essa é a denominação no jargão político para a estratégia de inclusão de temas diferentes do principal numa norma legal.


O secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, disse ontem que a medida apenas estende para a modalidade consórcio todas as regras de utilização das contas do FGTS hoje já permitidas nos financiamentos imobiliários.


“Está plenamente dentro da missão institucional do fundo”, comentou. Atualmente, o cotistas do FGTS já podem usar o fundo em consórcios imobiliários, mas apenas no momento de dar o lance para ter acesso a uma carta de crédito ou para completar o valor da carta.


O uso do FGTS nessas operações só será permitido se o imóvel estiver dentro de regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), entre elas, ter valor de até R$ 500 mil e ser exclusivamente de uso residencial.


Jornal da Tarde - 16/10/2009

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