Empregados de edifícios, que ajudam a vender imóveis, estão na mira dos profissionais do setor
Rio de Janeiro - No fim de semana, o porteiro do seu condomínio aparece todo arrumadinho e perfumado? Tanto capricho pode esconder uma questão polêmica. Com o aquecimento do mercado de compra e venda de imóveis, cresce também o número de empregados de edifícios que fazem o papel de corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores. E sábado e domingo é quando a procura se intensifica.
Mas, enquanto muita gente não vê nada demais em pagar uma comissão por esse serviço, os corretores já declararam guerra aos porteiros que exercem informalmente sua profissão: no Rio, há dois anos o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) firmou um convênio com o Ministério Público para coibir essa atividade. Neste período, já foram proferidas cerca de 300 sentenças de processos penais contra porteiros. Em seu site, o Creci vai além: expõe um cartaz da chamada “Operação porteiro-corretor”, que informa as penalidades previstas em lei - o objetivo é que a peça seja impressa e fixada nos quadros de avisos dos prédios.
O presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, ressalta que a entidade tem participado de eventos voltados para síndicos, mostrando que o condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio. Antes de levar alguém para a visita, o corretor faz todo um levantamento.
Há riscos de entraves jurídicos, diz entidade.
O presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, garante que a reação dos corretores não se deve apenas à perda de mercado de trabalho: Antigamente, o corretor aproximava partes. Hoje, fazemos muito mais: obtivemos a regulamentação profissional porque o Congresso entende que a transação imobiliária é complexa, envolve conhecimentos técnicos, legislativos e mercadológicos. O comprador pode adquirir o imóvel com uma série de “pepinos” jurídicos, e nem ele nem o porteiro terão noção disso.
O Globo - 22/07/09