foto: MATHEUS URENHA
A troca de mercadorias não se perdeu e o ‘toma lá, dá cá’ pode ser uma alternativa para quem está comprando um imóvel novo. Muito comum no mercado de veículos, a prática do ‘câmbio’ existe também no cenário imobiliário e é conhecida como ‘dação em pagamento’.
Este tipo de transação permitiu que o casal Sônia Maria e André Olivares comprasse uma nova casa acima das expectativa dos dois.
“Compramos uma casa no dobro do valor da que morávamos. A nossa entrou como 50% do pagamento ”, comenta o marido.
Há seis meses eles estavam tentando vender a residência em que moravam. A proposta de usar a antiga como parte do pagamento agilizou o processo.
Olivares conta que tentou desde o início usar a prática da permuta, mas encontrou resistência por parte de alguns proprietários. “Já estava ficando frustrado de tantas tentativas”, diz.
Segundo o diretor de imobiliária Elizeu Rocha, esta operação, condizente com a situação econômica, é realizada tanto por imobiliárias, quanto por construtoras.
“A permuta é uma realidade no mercado hoje. Estamos voltando à época do troca-troca”, afirma.
Rocha comenta que o ‘câmbio’ é comumente utilizado na venda de imóveis acima de R$ 150 mil. E que, nestes casos, a maioria dosproprietários aceitam um devalor inferior na negociação.
“Cerca de 70% das cartas de crédito de financiamento giram em torno de R$ 80 mil, valor insuficiente para imóveis com padrão classe média. A permuta aparece como solução imediata”, explica.
Liquidez
Para especialistas, a transação para quem está dando o imóvel como parte do pagamento é vantajosa pois ele não vai perder tempo esperando conseguir vendê-lo, ou seja, aumenta a sua liquidez.
“Já para quem recebe o imóvel mais barato facilita o seu trabalho de venda, pois ele é mais fácil de negociar”, explica Rocha.
Segundo o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, na maioria das operações o imóvel usado não ultrapassa 30% do valor do novo, para que a pessoa receba uma boa parte em dinheiro.
“Mas há casos em que este percentual chega a 60%, principalmente em imóveis comerciais, devido à facilidade de comercialização”, comenta.
E quem ainda não quitou o financiamento ou está pagando consórcio também pode se beneficiar com esta ‘dação’. “Vamos avaliar quanto vale o bem e será usado na transação o montante já quitado pela pessoa”, observa Viana Neto.
Algumas imobiliárias não trabalham com esse tipo de transação porque ele exige um tempo maior de assessoria do corretor.
“É uma transação trabalhosa que requer uma técnica mais apurada. Pois pode haver divergência entre as partes sobre o valor dos imóveis envolvidos”, avalia Neto.
Para Olivares, neste tipo de transação uma consultoria eficiente é fundamental para concretizar o negócio. “Dependia 100% do corretor. Foi ele quem sentiu a perspectiva de casar o interesse dos dois lados”, ressalta.
Para Rocha, os corretores precisam orientar os clientes sobre esta possibilidade.
OPÇÃO
Contrato de gaveta evita desvalorização
O imóvel usado como parte do pagamento costuma sofrer uma desvalorização entre 5% e 10%. Valor correspondente a despesas com transferência de escritura. Uma forma de evitar isso é fazer um contrato particular entre as partes.
“Assim, a escritura só será transferida quando o imóvel for vendido a terceiros. Uma prática comum no mercado”, explica Rocha.
A casa de Olivares entrou no negócio com o valor real de mercado, sem depreciação. “Fizemos um contrato particular para diminuir custos com documentação”, conta.
Mas há proprietários que não aceitam este tipo de contrato, pois no intervalo da venda podem ocorrer imprevistos, como morte ou falência, que vão comprometer o imóvel.
VALESKA MATEUS