Ainda falta tempo para o final do ano, mas já chegou a hora de se preocupar com a escolha do local para passar as férias.
Quem deseja alugar um imóvel precisa abrir os olhos: a procura por casas, chalés e apartamentos na praia e no campo já começou em junho, segundo imobiliárias e corretores ouvidos pela Folha.
Na busca de um refúgio, é preciso avaliar com cuidado as ofertas de anúncios na internet e de imobiliárias, para não se surpreender com as "nuvens negras" de, por exemplo, um imóvel "pé na areia" que fica a quilômetros da praia.
Para evitar esse tipo de surpresa, é sempre recomendado visitar o bem a ser alugado antes da temporada, mesmo tendo visto fotos do local ou conversado com o proprietário.
"Se não for possível, será interessante contratar uma imobiliária", opina José Augusto Viana, presidente do Creci-SP (conselho de corretores).
"Quando os locatários chegam e vão embora, é importante ter alguém ali para dar e receber as chaves, além de verificar o estado em que o imóvel se encontra", pondera.
Em todos os casos, é fundamental fazer um bom contrato para que o sossego ao sol não se transforme em cabeça quente.
O documento tem de ser claro e minucioso, explica o advogado Sérgio Simões, diretor jurídico da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário).
Anexos e fiador
No contrato, que pode ser de até 90 dias, devem constar o período de ocupação do imóvel, sua exata localização, o valor da locação e a forma de pagamento, além do número de pessoas a ocupar o local.
Também vale determinar, em caso de locação de apartamentos, se a vaga na garagem pode ser usada ou não.
Simões também afirma que o contrato deve ter anexos. "É muito importante relacionar tudo o que há dentro da casa, como louças e aparelhos eletrônicos, além do seu estado de conservação. Para isso, podem-se usar vídeos e fotos do imóvel antes de ser alugado", sugere.
Também como precaução contra falta de pagamento e avarias, o mais comum é o locatário --além de saldar antecipadamente o pagamento -deixar um cheque caução com a imobiliária antes da locação.
"Mas a lei não impede que o locador peça outros tipos de garantia, como fiador ou seguro-fiança", complementa Simões.
MARIANA DESIMONE
Colaboração para a Folha de S.Paulo