|
Outras notícias

"Surpresas" na vizinhança tiram sono e paisagem

Foi eterna enquanto durou. Justamente por causa da vista, a advogada Silvia Golin, 25, mudou-se, em 1996, para o seu atual apartamento, no Alto de Pinheiros (zona oeste de São Paulo): as janelas se abririam para o bairro arborizado.

Mas ela não esperava que, "do terreno enorme, com dois galpões", bem em frente ao seu prédio, surgisse uma torre de 13 andares.

Confiar cegamente em argumentos de venda é um erro bastante comum de quem está à procura de um imóvel. "Estava em dúvida entre uma unidade no oitavo andar e outra no 12º andar", recorda Golin. "Então o corretor afirmou que, no terreno, seria erguido um prédio de oito andares. Comprei o apartamento mais alto, para não perder a vista."

Não adiantou. Depois que ela se mudou, começaram a construir um edifício no lugar dos galpões --só que de 13 pavimentos. "Meu apartamento ficou escuro", lamenta. "Tenho vontade de me mudar, pois, do prédio construído, dá para ver tudo dentro de casa. E, provavelmente, o imóvel perdeu um pouco do valor."

Além das aparências

Dar adeus à "vista eterna" não é a única surpresa desagradável depois da entrega das chaves. O que dizer daquela danceteria ruidosa que abre ao lado do condomínio uma semana depois da mudança? Ou da descoberta tardia de que é possível comprar peixe fresco na barraca da feira praticamente sem ter de sair de casa?

São problemas só percebidos se houver um estudo minucioso, por parte do cliente, do que costuma estar por trás das aparências ou mesmo do discurso do vendedor. Nesses casos, de acordo com advogados imobiliários, vale mais prevenir do que remediar, uma vez que reclamações posteriores geralmente são infrutíferas.

"O comprador pode até pleitear uma ação, mas as chances de ganhar são pequenas", alerta Fabio Castejón, 35, profissional especializado em direito urbanístico do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. "Dependendo do caso, dá para buscar uma indenização, porém a rescisão do contrato é muito difícil."

Segundo a Fundação Procon-SP, o corretor não é obrigado a saber que uma casa noturna faz barulho ou que será construído um arranha-céu no terreno contíguo. Ele responde só pelas condições em que o imóvel é entregue.

Não é o que diz José Augusto Viana Neto, 52, presidente do Creci-SP (conselho de corretores): "O corretor tem de informar se há um projeto que pode tirar a vista".

0
|
0