A Receita Federal vai agilizar a liberação de certidões para obras de construção civil. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, com a publicação de uma norma que simplifica a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) para o setor.
A Receita estima que o tempo médio de atendimento deve ser reduzido das atuais 3 horas para no máximo 30 minutos.
Pela nova regra, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil (DISO); a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada.
A fiscalização da Receita realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.
No momento da solicitação da certidão o sistema informatizado verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP), se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os efetivamente recolhidos e se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.
Segundo a Receita, a medida faz parte do conjunto de mudanças para melhorar o atendimento ao cidadão. O próximo passo, já em fase de implantação, é disponibilizar o serviço no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que permitirá ao cidadão obter a CND ou a CPD-EN pela internet.
EDUARDO CUCOLO