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Para Creci-SP, comprador tem também que ser protegido
Tornar o reajuste da prestação da casa própria compatível com o do salário, flexibilizando o mecanismo de correção para preservar a capacidade de pagamento do futuro mutuário é uma das providências necessárias para que as famílias possam ter acesso aos novos recursos que o governo promete liberar, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo).
A lista de providências inclui também a ampliação do financiamento para as pessoas físicas construírem, como prometido no programa Construcard. Segundo Viana Neto, esta é uma forma de evitar que os recursos fiquem concentrados em grupos específicos de interesse e de pulverizar o crédito e seus efeitos benéficos.
Além disso, o Creci-SP pede a desburocratização e facilitação da comprovação de rendimento dos candidatos a mutuários que trabalham de maneira informal, sem carteira assinada, o que pode ampliar em muito o leque de pessoas em condições de pleitear um financiamento habitacional.
Desde o ano passado, o Creci-SP vem batendo forte na tecla de que é ainda preciso assegurar o financiamento de 100% do valor dos imóveis, ao menos para os que custem até R$ 80 mil e que representam em média 50% das propriedades vendidas no Estado de São Paulo.
A lista de providências inclui também a ampliação do financiamento para as pessoas físicas construírem, como prometido no programa Construcard. Segundo Viana Neto, esta é uma forma de evitar que os recursos fiquem concentrados em grupos específicos de interesse e de pulverizar o crédito e seus efeitos benéficos.
Além disso, o Creci-SP pede a desburocratização e facilitação da comprovação de rendimento dos candidatos a mutuários que trabalham de maneira informal, sem carteira assinada, o que pode ampliar em muito o leque de pessoas em condições de pleitear um financiamento habitacional.
Desde o ano passado, o Creci-SP vem batendo forte na tecla de que é ainda preciso assegurar o financiamento de 100% do valor dos imóveis, ao menos para os que custem até R$ 80 mil e que representam em média 50% das propriedades vendidas no Estado de São Paulo.