Com medo de ter os nomes incluídos nas listas das instituições de serviço de proteção ao crédito, mais consumidores estão negociando os valores atrasados da taxa de condomínio antes que os calotes sejam levados aos tribunais.
Levantamento feito pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), junto aos fóruns da capital, mostra que o número de ações judiciais de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios caiu 14,5%. Foram 910 casos registrados em outubro, ante 1.065 ações em setembro.
O volume é o menor desde maio e aponta uma queda de 13,2% também em comparação ao mês de outubro do ano passado, quando foram computadas 1.048 ações. O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, destaca a Lei 13.160, que desde julho de 2008 permite o protesto do boleto de cobrança dos condomínios.
“O inadimplente prefere negociar e pagar parcelado do que ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, afirma.
Gebara lamenta que a morosidade na tramitação dos processos possa interferir na queda dos casos, por desmotivação à busca dos instrumentos legais para solução da inadimplência. “O condomínio prefere receber aos poucos do que esperar até dez anos por um resultado incerto.”