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Veja quais são as regras para participar do programa habitacional

A partir do dia 13 de abril, o sonho da casa própria fica mais próximo para milhões de brasileiros.


Presidente Lula durante o lançamento do pacote "Minha Casa,Minha Vida", na quarta-feira passada em Brasília

As regras para participar do programa habitacional do governo, lançado nesta quarta-feira e nomeado "Minha Casa, Minha Vida", já foram anunciadas pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa. Por isso, é bom reunir a documentação necessária para pleitear as facilidades, cujas operações começam no dia 13 de abril.


Com foco em famílias cuja renda mensal é de até três salários mínimos (R$ 1.395), o pacote também tem facilidades para famílias que ganhem até dez salários (R$ 4.650) adquirirem a casa própria. Famílias com renda de três a seis salários mínimos terão aumento do subsídios no financiamento com recursos do FGTS. Quem recebe de seis a dez salários mínimos terá redução do custo de seguro e acesso ao Fundo Garantidor.


Para famílias cuja renda varie entre três e dez salários mínimos, é necessário apresentar à Caixa documentos pessoais, ficha de cadastro habitacional, comprovação de renda formal ou informal (IRPF, análise cadastral na Serasa e SCPC e no Cadastro Nacional dos Mutuários - Cadmut). As condições são: não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, não ter recebido desde maio de 2005 desconto pelo FGTS para financiar um imóvel, não ser proprietário, cessionário ou comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural na região onde mora nem na para a qual pretende se mudar. O mutuário deverá optar pela tabela price ou SAC.


Os juros nominais para famílias que ganham de três até cinco salários mínimos serão de 5% ao ano mais taxa referencial. Para quem ganha de cinco a seis salários, será de 6% (redução de mais de dois pontos percentuais) e, de seis a dez salários, 7% (redução de cerca de um ponto porcentual), sendo que ambas também incluem a taxa referencial. O prazo para financiamento é de até 30 anos e até 100% do imóvel poderá ser financiado. A entrada é opcional, e o mutuário poderá comprometer até 30% de sua renda com as prestações.


Durante a obra, o pagamento será mínimo e irá variar de acordo com a renda - para que o mutuário não tenha ônus pagando o aluguel ao mesmo tempo em que financia a casa própria. Serão 184 mil imóveis de até R$ 130 mil no Estado de São Paulo em municípios com a partir de 50 mil habitantes.


Já para famílias cuja renda mensal seja de até três salários mínimos e queiram financiar um imóvel, será necessário apresentar documentos pessoais, comprovação de renda formal ou informal para cadastramento no programa, verificação do Cadastro Único e o Cadastro Nacional do Mutuário. Não haverá análise de risco de crédito.


Os documentos pessoais básicos a serem apresentados serão RG e a carteira de trabalho, que poderá variar para trabalhadores formais, liberais e com renda informal. Para famílias, a Caixa irá analisar o tipo de divisão de bens no regime matrimonial, além de divórcios e heranças.


NÚMEROS


 - 184 mil imóveis o número de unidades que participarão do programa em São Paulo


- 30 anos de prestações é o tempo máximo que o financiamento poderá durar


DOCUMENTAÇÃO


PARA FINANCIAMENTO DE QUEM TEM RENDA FAMILIAR DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS:



-Cédula de identidade

-Carteira de trabalho

-Comprovação de renda formal ou informal para cadastramento no programa

-Verificação do cadastro único e do cadastro nacional do mutuário

-Não haverá análise de crédito (checagem de SCPC e Serasa). A Caixa analisa o regime matrimonial, além de divórcios e herança


PARA FINANCIAMENTO DE QUEM TEM RENDA FAMILIAR DE TRÊS ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS


- Cédula de identidade

- Carteira de trabalho

- Ficha de cadastro habitacional

- Comprovação de renda formal ou informal (IRPF, análise cadastral no Serasa e SPC e no cadastro nacional dos mutuários)


CONDIÇÕES:


- Não ter financiamento ativo no SFH

- Não ter recebido desde maio de 2005 desconto pelo FGTS para financiar um imóvel

- Não ser proprietário, cessionário ou comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural na região onde mora nem na para qual pretende se mudar

- O mutuário deverá optar pela tabela price ou SAC (Sistema de Amortização Constante). A Caixa analisa o regime matrimonial, além de divórcios e herança




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