Se alguns compradores procuram dar um "jeitinho" de driblar o pagamento do laudêmio e do foro, outros resolvem usar as vias legais para contestá-los.
A população dos condomínios está empenhada em derrubar o aforamento. "Discute-se a sua ilegalidade", comenta Laerte Soares, conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e morador de Alphaville.
Os argumentos nos processos judiciais são de que o contrato público que determinaria o aforamento não existe e que esse tipo de cobrança caiu com o Código Civil de 2002.
Segundo Evangelina Pinho, gerente do Patrimônio da União, o contrato original, que havia desaparecido do cartório, já foi recuperado. Ela reforça que o texto do Código Civil não extingue os aforamentos anteriores a 2002, e sim proíbe a constituição desse tipo de cobrança em outras regiões.
Para a professora da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Odete Medauar, o foreiro, pessoa em cujo nome o imóvel foi registrado, deve prestar contas à população. "Pagar à União é pagar a todos. Teríamos o direito de usar um terreno público, mas só alguns têm usufruído."
Na esteira da batalha judicial, a OAB-SP prepara uma ação civil pública para a extinção do laudêmio. A ação abrange as áreas de Alphaville e Tamboré, mas não inclui os demais terrenos aforados no Estado.
Deixar de pagar o laudêmio e o foro pode significar um alívio momentâneo para o bolso do comprador, mas traz o risco de prejuízos maiores no futuro.
Segundo Soares, da OAB-SP, quem faz contrato de gaveta pode ter o imóvel penhorado caso a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado sofra alguma ação judicial.
Recadastramento
Laudêmio e foro pendentes podem resultar até na retomada do terreno, mas, de acordo com a gerente do Patrimônio da União, isso nunca ocorreu em Alphaville e Tamboré. "O recadastramento dará condições para procedermos. Ofereceremos a oportunidade de as pessoas regularizarem seus imóveis, senão serão inscritas na dívida ativa."
O recadastramento também trará a possibilidade de compra do terreno. Por outro lado, se a União decidir ficar com o lote, deverá pagar indenização pelo imóvel e por qualquer outra benfeitoria feita na área.
Esse procedimento ficará mais complicado se o contrato tiver passado por outros contratos de gaveta e, portanto, a negociação não tiver sido feita diretamente com o foreiro.
E não adianta recorrer ao argumento de má-fé do vendedor ao negociar um imóvel com pendências dessas taxas: será muito difícil receber uma indenização do ex-dono, do corretor ou da imobiliária na Justiça.
De acordo com Soares, é "praticamente impossível" adquirir um imóvel ignorando o aforamento. "As informações são bem transparentes", afirma. Quando um imóvel é aforado, essa condição vem averbada no registro.
A documentação também é diferente da de um imóvel comum. Tem-se contrato de cessão do direito sobre o imóvel, e não de compra e venda do bem.
Sem cadastro
Alguns imóveis de Alphaville e Tamboré localizados em terrenos aforados não estão cadastrados "porque a incorporadora não entregou os registros" à Secretaria do Patrimônio da União. Nesse caso, pode-se processar a empresa e a secretaria, que não fiscalizou a área.
A gerente do Patrimônio da União reconhece que Alpha- ville e Tamboré são as áreas foreiras "mais complicadas, com falhas de cadastro".
Em 1998, a União chegou a anunciar a venda de seus terrenos em Alphaville e Tamboré, mas a controladoria geral barrou o negócio porque faltavam registros de alguns imóveis e os preços oferecidos estavam abaixo dos valores de mercado.
As áreas de Barueri e Santana de Parnaíba são, também, as foreiras mais valorizadas, e a cobrança tem afastado interessados em investir na nobre região, segundo o advogado Guilherme Carvalho Monteiro, 65.
DÉBORA FANTINI