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Senado inclui emenda sobre crédito de IPI em programa habitacional


O Ministério da Fazenda tomou nesta quarta-feira uma rasteira dos senadores. Com apoio da base aliada e a bênção da líder do governo no Congresso Nacional, Ideli Salvati (PT-SC), o Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 460, que trata do programa “Minha Casa, Minha Vida”, com uma emenda que garante o direito das empresas de aproveitarem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e exportação de manufaturados, até o ano 2012. A equipe econômica alega que a redação abre espaço para uma tunga nos cofres públicos que, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deve ficar entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões.


O texto terá agora que ser avaliado pela Câmara dos Deputados. O aproveitamento do crédito-prêmio de IPI sobre exportações é alvo de uma longa disputa judicial entre governo e empresários e hoje está sendo julgado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).


A Fazenda não quis comentar o assunto, mas divulgou nota à imprensa, afirmando que não participou da discussão sobre a emenda incluída na MP 460. Nos bastidores, a equipe econômica está possessa, mas conta com a ampla maioria governista na Câmara para derrubar o texto:


“Em relação à aprovação da Medida Provisória 460, no que diz respeito à emenda parlamentar para instituir transação no tema crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Ministério da Fazenda esclarece que não apoiou qualquer iniciativa nesse sentido e que tal decisão foi tomada estritamente no âmbito do Senado Federal”.


A relatora da MP, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), no entanto, afirma que a emenda foi colocada no texto com o apoio da liderança do governo e foi negociada com a própria PGFN. Segundo nota divulgada no site de Ideli, a emenda dará uma solução ao impasse do crédito-prêmio:


“A emenda pretende assegurar estímulo ao mercado, na medida em que as empresas obterão, com a nova regra, a melhoria dos seus balanços, ao eliminar passivos. A aprovação da emenda corrigirá uma distorção surgida nos dois últimos anos, quando a Justiça passou a tomar decisões que admitem o questionamento do direito das empresas ao crédito-prêmio”, afirma.


Em 1969, o governo permitiu que os exportadores se creditassem do imposto pago sobre produtos manufaturados vendidos para outros países. A ideia era estimular o comércio exterior. No entanto, o Brasil começou a ser pressionado por outros países para suspender o benefício, que estava sendo considerado um subsídio irregular segundo acordos internacionais.


Em 1973, um decreto presidencial definiu que o benefício deveria ser extinto em 1983, mas vários empresários continuaram lutando na Justiça para garantir o crédito. Em 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema e entendeu que o crédito-prêmio deveria ser extinto. Mesmo assim, a disputa judicial continuou. Representantes do setor produtivo e governo já tentaram algumas vezes chegar a um acordo sobre o tema, mas nunca conseguiram um entendimento.



O Globo - 10/07/09

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