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Construtora que atrasar imóvel poderá pagar aluguel

As construtoras que atrasarem a entrega de imóveis vendidos poderão ter de pagar aluguel mensal a seus clientes até a conclusão da obra. A medida está prevista no projeto de lei 384/03, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), aprovado na última quarta (9) pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto altera a Lei 4591/64, que regulamenta o condomínio em edificações.

Rabelo explica que a proposta trará mais responsabilidade ao setor imobiliário e inibirá o atraso na entrega do imóvel, prática que, na sua avaliação, já se tornou comum nos últimos anos.

O deputado ressaltou que muitas famílias se desfazem de outros imóveis e de suas economias para adquirir a nova casa, mas acabam tendo que pagar aluguel devido ao atraso na conclusão da obra.

O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Celso Russomanno (PPB-SP), apresentou voto favorável à aprovação da proposta. Para ele, a proposta resultará em benefício ao mercado imobiliário por aprimorar a relação entre compradores e construtoras.

O projeto segue, agora, para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovado, será submetido a votação no plenário da Câmara.

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