Como alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro, o Creci preparou uma cartilha com orientações básicas para quem deseja não ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso acabarem sendo frustradas.
Segundo a cartilha, proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança com quem já tenham tido algum contato. Caso ainda não conheçam um profissional ou imobiliária credenciados, devem procurar informações a respeito nas delegacias do Creci situadas nas cidades do litoral (ver relação de delegacias regionais no site
Creci-SP) ou na capital.
Os corretores e imobiliárias credenciadas têm número de registro que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Uma dica importante é sempre visitar o imóvel antes de fechar o negócio. A visita permite saber qual é o estado real do imóvel, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia e condições dos equipamentos domésticos.
Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos datadas do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.
O contratoOutra providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes quando do ingresso no imóvel.
Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta corrente.
Além das delegacias regionais, os interessados poderão entrar em contato também com os delegados municipais de cada cidade que compõe a região:
Delegacia Regional do Litoral Norte:Delegada regional: Celeste DemasiTelefone: 0/xx/12/3883-3550
Av. Frei Pacífico Wagner, 905, Caraguatatuba
Delegado municipal de Ilha Bela: Harry FingerTelefone: 0/xx/12/3896-1082
Av. Princesa Izabel, 1.063
Delegado municipal de São Sebastião: Eliazar Ângelo SimioniTelefone: 0/xx/12/3892-1445
R. Cidade de Santos, 150
Delegado municipal de Ubatuba: Nei BarbosaTelefone: 0/xx/12/3832-4807
R. Maranhão, 815
Delegacia Regional de Praia Grande:Delegado regional: Jaime Tomaz RamosTelefone: 0/xx/13/3473-4580
Av. Pres. Kennedy, 2.782
Delegado municipal de Itanhaém: Jeferson Antonio CalixtoTelefone: 0/xx/13/3424-1956
R. Rosana Aparecida M. Carreira, 491
Delegado municipal de Mongaguá: Paulo WiazowiskiTelefone: 0/xx/13/3448-1536
Av. São Paulo, 2.538
Delegado municipal de Peruíbe: Fábio da CostaTelefone: 0/xx/13/3458-3415
Av. Padre Anchieta, 6.300
Delegacia Regional de Santos:Delegado regional: Gilberto YoghiTelefone: 0/xx/13/3232-7150
R. Dr. Antonio Bento, 134
Delegado municipal de Bertioga: Solon Pereira de BritoTelefone: 0/xx/13/3317-1270
Av. Anchieta, 2.061
Delegado municipal do Guarujá: José Luis FernandesTelefone: 0/xx/13/3351-9555
Av. Dom Pedro I, 1.858
Delegada municipal de São Vicente: Lígia Aparecida SerranoTelefone: 0/xx/13/3468-0582
Av. Embaixador Pedro de Toledo, 86