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Dicas para a locação por temporada-Creci-SP

Como alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro, o Creci preparou uma cartilha com orientações básicas para quem deseja não ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso acabarem sendo frustradas.

Segundo a cartilha, proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança com quem já tenham tido algum contato. Caso ainda não conheçam um profissional ou imobiliária credenciados, devem procurar informações a respeito nas delegacias do Creci situadas nas cidades do litoral (ver relação de delegacias regionais no site Creci-SP) ou na capital.

Os corretores e imobiliárias credenciadas têm número de registro que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.

Uma dica importante é sempre visitar o imóvel antes de fechar o negócio. A visita permite saber qual é o estado real do imóvel, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia e condições dos equipamentos domésticos.

Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos datadas do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.

O contrato

Outra providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes quando do ingresso no imóvel.

Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta corrente.

Além das delegacias regionais, os interessados poderão entrar em contato também com os delegados municipais de cada cidade que compõe a região:

Delegacia Regional do Litoral Norte:
Delegada regional: Celeste Demasi
Telefone: 0/xx/12/3883-3550
Av. Frei Pacífico Wagner, 905, Caraguatatuba

Delegado municipal de Ilha Bela: Harry Finger
Telefone: 0/xx/12/3896-1082
Av. Princesa Izabel, 1.063

Delegado municipal de São Sebastião: Eliazar Ângelo Simioni
Telefone: 0/xx/12/3892-1445
R. Cidade de Santos, 150

Delegado municipal de Ubatuba: Nei Barbosa
Telefone: 0/xx/12/3832-4807
R. Maranhão, 815

Delegacia Regional de Praia Grande:
Delegado regional: Jaime Tomaz Ramos
Telefone: 0/xx/13/3473-4580
Av. Pres. Kennedy, 2.782

Delegado municipal de Itanhaém: Jeferson Antonio Calixto
Telefone: 0/xx/13/3424-1956
R. Rosana Aparecida M. Carreira, 491

Delegado municipal de Mongaguá: Paulo Wiazowiski
Telefone: 0/xx/13/3448-1536
Av. São Paulo, 2.538

Delegado municipal de Peruíbe: Fábio da Costa
Telefone: 0/xx/13/3458-3415
Av. Padre Anchieta, 6.300

Delegacia Regional de Santos:
Delegado regional: Gilberto Yoghi
Telefone: 0/xx/13/3232-7150
R. Dr. Antonio Bento, 134

Delegado municipal de Bertioga: Solon Pereira de Brito
Telefone: 0/xx/13/3317-1270
Av. Anchieta, 2.061

Delegado municipal do Guarujá: José Luis Fernandes
Telefone: 0/xx/13/3351-9555
Av. Dom Pedro I, 1.858

Delegada municipal de São Vicente: Lígia Aparecida Serrano
Telefone: 0/xx/13/3468-0582
Av. Embaixador Pedro de Toledo, 86



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