A proposta foi apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Lucas Alves de Brito. Com a decisão, o município do Rio passará a ter 29 registros de imóveis, distribuídos em diversos bairros. Os 11 cartórios tinham a delegação do serviço concedida pelo Poder Público desde 1941.
Segundo o corregedor, a cidade cresceu, não mais justificando a existência de apenas 11 cartórios com a atribuição de fazer o registro de imóveis. Alguns cartórios, mesmo localizados no Centro da cidade, detinham o monopólio do registro de imóveis em bairros distantes, como Barra da Tijuca e Jacarepaguá.
Em seu despacho, o corregedor destacou que os serviços notariais são exercidos em caráter privado, "por empresas que objetivam o lucro". Os delegatários são empresários, e não servidores públicos, "e por isso não há a necessidade de lei para fazer a alte ração proposta pela Corregedoria Geral de Justiça", afirmou o desembargador Alves de Brito.