Direitos e deveres Antes de fechar contrato de aluguel, locador e locatário devem se informar para evitar problemas. Ao decidir alugar um imóvel é preciso prestar atenção no que é de responsabilidade do proprietário e o que diz respeito ao locatário. Tanto imóveis residenciais, como apartamentos e casas, quanto imóveis comerciais, partilham das mesmas regras na hora de dizer quem deve pagar por aquela reforma ou troca de uma simples torneira.
Basicamente, o proprietário do imóvel é responsável pelas necessidades estruturais da construção. “Defeitos e vícios que existam antes do locatário fechar o contrato também dizem respeito ao proprietário. Uma infiltração subterrânea ou por defeito no telhado também”, explicou o diretor da Mundial Imóveis, Thiago Calil.
Já quem aluga um imóvel assume a responsabilidade de fazer a manutenção do local e de reparar danos que ocorrem devido a utilização. “Se houver uma infiltração porque a calha está entupida, por exemplo, é o locatário que deve pagar. Afinal, ele deixou de fazer a manutenção correta”, afirmou.
A gerente administrativa da Piramid Imóveis, Elaine Mancioppi, explica que antes de fechar um contrato de aluguel, é preciso fazer a chamada vistoria de entrada. “Um funcionário da imobiliária vai detalhar todas as condições atuais da casa e apontar os defeitos. Proprietário e locatário devem assinar esse laudo para fechar negócio”, disse. Segundo ela, o locatário tem cinco dias após entrar no imóvel para contestar a vistoria. “Nesse tempo ele deve utilizar toda a casa e ver se algo está com defeito. Passado esse tempo, não há como voltar atrás no laudo”, afirmou Elaine.
Depois de escolher o imóvel que quer alugar, o locatário terá que passar por um processo de aprovação que demora cerca de cinco dias. “É preciso comprovar renda e dar garantias de locação como fiador, título de capitalização ou seguro fiança”, explicou o diretor da Piramid Imóveis, Adair Porfírio da Silva, que conta que contratos de aluguel possuem prazos mínimos. “O residencial é de 30 meses de ocupação e o comercial é de 12 meses. É claro que pode haver rescisão contratual por alguma das partes”, afirmou.
Imóvel deve estar igual
Quando o locatário decide deixar a casa é hora de uma nova vistoria, a chamada vistoria de saída. “É preciso entregar o imóvel ao proprietário nas mesmas condições de quando ele fechou o contrato”, disse o diretor da Mundial Imóveis, Thiago Calil. Segundo ele, caso as paredes tenham sido danificadas durante o uso, por exemplo, o locatário precisa pinta-las e restaura-las. “Caso o locatário não concorde com essas condições, a única forma é entrar em processo judicial. Por isso, para evitar dores de cabeça, é preciso ficar atento na vistoria de entrada”, disse Calil. Segundo a gerente administrativa da Piramid Imóveis, Elaine Mancioppi, nas vistorias são anotadas até mesmo as marcas de torneiras, trincos e outros itens da casa que podem ser danificados com o uso. “Isso é para garantir que o locatário vai entregar a casa com equipamentos da mesma qualidade de quando ele entrou. Basta utilizar o imóvel de maneira sensata que o locatário não terá muitos gastos.” (RV)