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Falta de fiador dificulta locação de imóvel.

Há sete meses a jornalista Telma Aranha foi transferida de Campinas para Ribeirão Preto pela empresa em que trabalha. Desde que mudou-se, mora num flat porque não conseguia alugar um apartamento. O motivo: a falta de um fiador.
Ter uma renda fixa declarada não é suficiente para conseguir fechar um contrato de locação. Apesar das opções de garantias locatícias, casos como o da jornalista são comuns, quando se muda de cidade.
Telma começou a procurar um imóvel quando ainda estava no hotel, pago pela empresa. Chegou a visitar cinco imobiliárias diferentes.
“Todas às vezes que eu gostava de um apartamento, esbarrava sempre na questão do fiador”, relembra.
Ela decidiu convidar uma amiga para alugarem juntas, que conseguiu um fiador de Belo Horizonte. Mas as imobiliárias não aceitavam, por ser de outro Estado.
Segundo a jornalista, os corretores argumentavam que caso fosse necessário acioná-lo o custo operacional não compensava. “Alguns fiadores que consegui não se enquadravam nas inúmeras exigências burocráticas da imobiliária”, completa.
Para o diretor da imobiliária, César Paschoal, não há excesso de burocracia, mas as garantias são essenciais para assegurar ao proprietário a rentabilidade do imóvel.
“A imobiliária pode ser flexível, e fazer uma análise detalhada do futuro inquilino e da situação, inclusive para a aceitação do fiador”, observa Paschoal.

SERVIÇO
Analise as opções de garantias locatícias

Paschoal afirma que a garantia mais aceita pelas imobiliárias é de fato o Fiador.
Para ser aprovado a pessoa precisa ter renda comprovada correspondente a três vezes o valor do aluguel, dois imóveis livres de ônus e nome limpo no Serasa e no SPC.
Nos casos de profissionais que são transferidos pela empresa, pode ser adotada uma Carta Fiança.
“A pessoa apresenta uma carta da empresa, se responsabilizando pelo pagamento do aluguel, em caso de inadimplência”, explica Paschoal.
Na opção Seguro Fian-ça é paga uma taxa de cerca de R$ 40,00 mais o valor de um aluguel, com validade de um ano.
No Título Capitalização é aplicado um valor que assegura débitos do imóvel, que gira em torno de 6 a 10 vezes o valor do aluguel. Ao final do contrato o dinheiro é devolvido corrigido.
O inquilino aplica numa Caderneta de Poupança o valor referente a três meses de aluguel. Mas o diretor ressalta que muitas imobiliárias não trabalham com este tipo de garantia. “Caso a pessoa deixe de pagar o aluguel e abandone o imóvel, o valor não cobre aluguéis e despesas com reparos”, explica o diretor.

VALESKA MATEUS

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