A nova lei de consórcios, ao ser aprovada, sofreu alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mais importante deles foi o da possibilidade de usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar parcelas de consórcios.
Para o presidente da Abac, Rodolfo Garcia Montosa, a ação foi conservadora: "Como o consórcio não utiliza recursos do SFH [Sistema Financeiro da Habitação], poderia ser liberado esse modo de pagamento".
Outro ponto recusado foi a devolução imediata do dinheiro dos consorciados que desejem sair do grupo. Por outro lado, reter esses recursos também não é interessante.
"O legislador entendeu que, para solucionar o problema, aqueles que desistem da carta de crédito também seriam sorteados e, assim, poderiam receber seu dinheiro antes do fim do grupo", destaca Montosa.
A demora em receber o dinheiro é a maior queixa da auxiliar administrativa Dulce Almeida, 35. "Desisti do grupo há três anos, devo ter mais de R$ 8.000 a receber, mas tenho que esperar mais sete anos."
Mesmo ciente desse tempo de espera antes de assinar o contrato, ela se diz insatisfeita. "É um dinheiro que me faz falta. Se houver alguma urgência, eu não poderei contar com essa soma", argumenta.
Com a lei, quem se sentir lesado pela administradora do plano poderá reclamar no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Mas o recomendado é primeiro mandar uma carta ao fornecedor, explicando o problema e pedindo uma solução", explica Maira Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
"Caso não haja retorno, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ir à Justiça e processar a administradora."
MARIANA DESIMONE