A ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) insiste que os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar 100% das prestações em atraso e não apenas 80% como admite a Caixa Econômica Federal.
De acordo com o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, o limite de saque para cobrir 80% da dívida do financiamento habitacional é ilegal. Ele afirma que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que o mutuário pode pedir a liberação de recursos suficientes para pagar 100% das parcelas atrasadas.
"Porém, para quem tem pouco valor em atraso, talvez a briga judicial não compense", adverte o advogado, lembrando, no entanto, que o mutuário pode se valer da decisão do Conselho Curador para resolver o problema administrativamente.
O prazo para o mutuário requerer a utilização do FGTS para pagamento das parcelas em atraso termina hoje (27). O Conselho Curador do FGTS determina que o saque só poderá ser feito para dívidas acumuladas até agosto do ano passado. Além disso, o mutuário deve ter, no mínimo, três anos de contribuição ao fundo.
O consultor diz que os mutuários com pedidos de saque de até R$ 14 mil podem recorrer ao Juizado Especial Federal. Caso o montante a ser sacado seja superior a essa quantia, a pessoa deve entrar com ação na Justiça Federal.
"Sempre orientamos o mutuário a fazer valer seus direitos por menor que seja", explica. "Quando menos informado tiver o mutuário, melhor para os bancos."