GIOVANNY GEROLLA
Não há como fugir do "fantasma" da regularização de um imóvel de inventário: sem pagar exigências legais, as dívidas continuarão se multiplicando, com juros e correções, e assombrando os descendentes.
Em casos extremos --e raros--, o herdeiro poderá até perder o direito sobre o bem. A série de despesas, além dos impostos, inclui advogados, certidões e outros documentos. "Todas as certidões negativas não custarão menos de R$ 250, para cada imóvel", calcula o advogado Fernando Baleeiro, 56.
"Devem-se ainda somar os honorários do advogado", pondera Maria Cristina Junqueira, 39, da KLA Kourylopes Advogados. "A Ordem dos Advogados do Brasil pede que se cobrem de 3% a 6% do monte [valor do bem em questão]."
É obrigação ainda pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), estadual --na maioria dos casos, de 4% do valor venal.
"Estão isentos imóveis de valor inferior a 2.500 Ufesps [Unidade Fiscal do Estado de São Paulo], o que hoje representa R$ 30 mil", especifica o advogado Sérgio Conrado Cacozza Garcia, 39. "Mas o que ninguém põe na ponta do lápis são os custos burocráticos de todo esse caminho", alerta.
Custos burocráticos
"Em todas as etapas, são necessárias fotocópias autenticadas, horas de fila em cartórios e muita calma, porque sempre faltará um documento."
"Só para retirar o formal de partilha, que é o documento final da ação de inventário, pagam-se R$ 25, e é preciso copiar as peças principais: mais uns R$ 400", contabiliza Baleeiro.
Terminado o processo judicial, o bolso ainda não pode descansar em paz. No cartório onde o imóvel será registrado, o herdeiro gastará outra soma proporcional ao valor venal: "Mais 4%", calcula Cacozza. "No caso de transmissão por herança, não há impostos a serem pagos à prefeitura."
Quem não tem dinheiro vive um problema ainda maior. "É possível tentar um advogado na Defensoria Pública e pedir isenção das custas judiciais", diz Cacozza. "Mas tem gente que ganha salário mínimo e não consegue", completa Baleeiro.
Passar adiante
Uma opção é "ceder os direitos hereditários a um terceiro, que pagará um valor inferior ao da propriedade", indica Fábio Kadi, 39, da Kadi Advogados --mas terá de arcar com as despesas para ter as chaves. É uma concessão legal, que consta dos autos do processo.
O risco maior para o comprador é que, mais tarde, apareçam herdeiros potenciais até então desconhecidos, que podem reivindicar o direito de posse. No caso de contratos de gaveta, o processo pode ser ainda mais moroso, mas o acordo é reconhecido pela Justiça, se tiver sido assinado em cartório.
"O comprador terá seu direito defendido", afirma Campos. "Já quando se herda dívida de plano de financiamento não-quitado, ela também será transmitida para o herdeiro."
Alguns contratos prevêem que o banco quitará a dívida em caso de morte do credor. Essa cláusula deve ser verificada antes da assinatura.
Folha S. Paulo -10/12/06