Em algumas cidades grandes, receita com imposto ITBI cresceu até 30%.
Com alíquotas entre 2% e 3%, imposto é cobrado sobre o valor pago pelo imóvel, e não pelo valor venal da propriedade
Não são apenas imobiliárias, construtoras, incorporadoras e investidores do setor que têm lucrado com o recente boom imobiliário. O aquecimento do mercado de imóveis também tem engordado o caixa das prefeituras.
Dados da receita tributária de sete importantes capitais e algumas cidades de médio porte levantados pela Folha revelam que, na maioria dos casos, a arrecadação com ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) explodiu em 2010.
Esse imposto é cobrado sobre o valor do imóvel em uma transação de venda. Quem paga é o comprador.
Em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Jundiaí, por exemplo, o percentual de expansão da receita com ITBI em 2010 foi mais que o dobro do aumento da arrecadação com ISS (Imposto Sobre Serviços), principal fonte de renda própria dos municípios.
Muitas cidades grandes registraram aumento da arrecadação com ITBI próximo ou superior a 30% em 2010. Há casos extremos, como o de Jundiaí, no Estado de São Paulo, onde a receita com o tributo deu um salto de 80%.
ESPELHO REAL
A evolução da receita com o ITBI é um espelho mais fidedigno do boom imobiliário do que a arrecadação com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso porque as alíquotas do ITBI -que na maioria dos casos variam de 2% a 3%- são cobradas sobre o valor efetivamente pago pelo imóvel.
No caso do IPTU, a tributação incide sobre o chamado valor venal do imóvel, que é calculado por técnicos das prefeituras. Mas há casos, como o do Rio de Janeiro, em que não há revisão desse valor desde 1989.
O ITBI ainda representa fatia pequena da arrecadação total na maioria dos municípios. Mas, segundo João Luiz Marcon, secretário de Finanças de Curitiba, o imposto tem ganhado relevância.
Segundo o economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas, a expansão do financiamento habitacional tem contribuído para o boom do ITBI.
"O financiamento habitacional significa exigência de escritura com valor correto e isso inibe a prática de contrato de gaveta e de subvalorização dos imóveis", diz.
Por lei, 25% da arrecadação de impostos dos municípios, incluindo o ITBI, tem de ser destinada à educação e 15%, à saúde.
José Antonio Parimoschi, secretário de Finanças de Jundiaí, diz não usar a sobra de receita extra com ITBI e IPTU, depois de feitas as alocações exigidas pela lei, para complementar o orçamento de "serviços essenciais".
"Hoje, essa arrecadação aumentou. Mas o que vai ser quando começar a cair?"