Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal põe panos quentes em uma polêmica no mercado de locação imobiliária e dá novo ânimo a quem quer alugar um imóvel.
No julgamento, foi confirmado que o imóvel do fiador pode ser penhorado, mesmo que seja o único que ele possua.
As divergências sobre a penhorabilidade do bem de família vieram à tona no ano passado, quando o ministro Carlos Velloso julgou recurso de um casal fiador em São Paulo e determinou que seu único imóvel residencial não poderia ser usado para pagar uma dívida de aluguel.
Velloso argumentou que a Constituição garante a moradia como direito básico das pessoas.
No semana retrasada, o STF julgou recurso de um fiador de São Paulo que contestava a penhora de seu único imóvel.
Por sete votos a três, o plenário do Supremo entendeu que, embora a lei 8.009/90 proteja o bem de família e a Constituição garanta o direito à moradia, há a ressalva da penhorabilidade do imóvel dado como garantia, prevista pela Lei do Inquilinato, de 1991.
"O ministro Velloso havia criado um problema no mercado de locação, pois os inquilinos cujos fiadores só possuíam um imóvel ficaram descobertos", observa Hubert Gebara, 69, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias de São Paulo).
Mercado reaquecido
O novo panorama pode fazer com que cresça o número de contratos de aluguel, na percepção das imobiliárias. "O mercado de locação terá aquecimento de 10% a 15%", estima Moira Alkessuani, 28, advogada da Lello Locação.
Para ela, por ser a fiança o modo de garantia de aluguel mais utilizado, já que não custa nada para o inquilino, o aumento do número potencial de fiadores, os que só têm um imóvel, vai ao encontro do direito de moradia, diferentemente da percepção de Velloso. "Mais imóveis serão abertos para locação", prevê.
O advogado imobiliário Décio Rafael dos Santos, 57, lembra que a decisão do STF vai ditar as próximas decisões judiciais. "Não adiantará o fiador recorrer se perder seu único imóvel para pagar uma dívida de aluguel."
Publicação 19/02/2006 - Folha Online