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Cresce atraso na entrega de imóveis

Após boom de lançamentos, descumprimento de prazos provoca reclamação de compradores.


O boom do mercado imobiliário já provoca também um boom de atrasos na entrega dos imóveis comprados na planta dois anos atrás, quando houve um pico de lançamentos. Falta de mão de obra, de materiais de construção, morosidade nos trâmites burocráticos para legalizar os imóveis e até o excesso de chuvas são fatores apontados pelas construtoras para ultrapassar os prazos estabelecidos nos contratos.


Não existem estatísticas consolidadas sobre o problema. Mas indicadores parciais mostram que houve aumento no número de reclamações feitas pelos compradores de imóveis novos nos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, as construtoras isoladamente e entidades representativas da construção civil admitem que, em muitos casos, os prazos iniciais acordados em contrato não foram cumpridos.


De janeiro ao dia 10 de julho, por exemplo, quase quadruplicou, em relação a igual período de 2009, o número de queixas de consumidores que tiveram problemas com imóveis, segundo informações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (Ibedec).


"E 70% das reclamações são de compradores que não receberam a moradia no prazo combinado", afirma o presidente da entidade, José Geraldo Tardin. O restante (30%) das queixas se refere a defeitos nos imóveis.


No Procon. No primeiro semestre de 2009, Tardin recebia 14 consultas diárias de consumidores com problemas referentes à compra de imóveis no País. Neste ano, essa marca subiu para 53.


Dados da Fundação Procon de São Paulo também indicam crescimento significativo, de 106,6%, no número de atendimentos na capital paulista no primeiro semestre deste ano em relação a igual período de 2009 de consumidores que não receberam o imóvel no prazo combinado. De janeiro a junho deste ano, foram 62 atendimentos, contra 30 nos mesmos meses de 2009.


Um levantamento semestral, feito a pedido do Estado, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça levando em conta as reclamações registradas por consumidores sobre imóveis, entre 2008, 2009 e 2010, revela que o problema que mais ampliou a sua participação no total das queixas nesse período foi o de contrato. É exatamente nesse grupo de reclamações que está a rescisão da compra pela não entrega do imóvel.


Os dados, que consideram o total de queixas realizadas em 118 Procons espalhados pelo País, indicam que problemas de contrato representaram cerca de um quarto (25,5%) do total de reclamações feitas por consumidores quando o assunto é imóvel. No primeiro semestre de 2008 e de 2009, a fatia desse grupo de queixas no total de reclamações tinha sido de 17,1% e de 20%, respectivamente.


"A principal queixa dos consumidores se refere a problemas de cobrança (40,6%), mas o número de reclamações que mais cresceu em três anos diz respeito ao descumprimento de contratos, puxado pelos atrasos na entrega do imóvel", afirma a coordenadora geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.


Eduardo Zaidan, diretor de Economia do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estados de São Paulo (Sinduscon-SP), confirma os atrasos na entrega dos imóveis que, segundo ele, não estão restritos a uma ou outra empresa.


Razões. Segundo Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, além da escassez de mão de obra, insumos, equipamentos e problemas climáticos, o estrangulamento das linhas de crédito provocado pela crise financeira no segundo semestre de 2008 foi outro fator que contribuiu para os atrasos. "Com a falta de liquidez no mercado, as empresas tiveram de equacionar o fluxo de caixa, que ficou mais apertado."


Entre as construtoras com maior índice de reclamações por atrasos na entrega dos imóveis neste semestre, segundo o Ibedec, estão Tenda, MRV Engenharia e MB Engenharia.


PRESTE ATENÇÃO...


1..Referências. Antes de comprar o imóvel na planta, busque informações sobre a construtora para saber se houve problemas com outros empreendimentos. Conversar com o síndico e o zelador do prédio pode ser uma boa fonte de referência para saber se os prazos foram cumpridos.


2. Documentos. Leia o memorial descritivo da obra, onde constarão todos os materiais usados. Fique atento à qualidade dos materiais e exija nota fiscal dos insumos, pois essa é uma forma de assegurar a garantia de tudo que foi empregado na construção.


3. Prefeitura. Procure verificar se a obra está registrada na prefeitura e se a construtora ou incorporadora já teve ocorrências no Procon.


4. Multa. Muitas empresas alegam que têm uma carência de 180 dias, sem multa, após esgotado o prazo estabelecido no contrato. Órgãos de defesa do consumidor informam que essa cláusula só é legal em caso fortuito ou motivo de força maior, como uma greve de trabalhadores ou enchentes, por exemplo. Caso contrário, o comprador tem direito a multa e ao ressarcimento das despesas em razão do atraso.









 

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