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IPTU poderá ser responsabilidade exclusiva do locador

O locador de imóvel pode ter que arcar com o pagamento de impostos e do seguro contra incêndio, se o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei 3.766/04, de autoria do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE).

A Lei de Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8.245/91) já prevê que é obrigação do dono do imóvel alugado pagar os impostos, taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o bem. No entanto, a legislação permite ao contrato de aluguel repassar a obrigação para o locatário. Por isso o Imposto Predial Territorial Urbano é quase sempre pago pelo inquilino.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 3.600/93, que obriga o locador a pagar na sua integralidade todos os impostos e taxas referentes ao imóvel --caso do IPTU--, tirando essas obrigações das costas do locatário, mesmo que isso esteja no contrato de locação.

As propostas serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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