O status de morar ou estabelecer ponto comercial em um imóvel tombado --que, em alguns casos, também se alia à isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)-- deve ser avaliado frente às despesas de manutenção e ao risco de não poder reformar o bem.
Embora haja cerca de 2.000 edifícios tombados na cidade de São Paulo, ainda existe o receio de que colocar uma edificação sob tutela pública "engesse" o imóvel, diz o arquiteto e diretor do Departamento do Patrimônio Histórico do município, Walter Pires.
O primeiro aspecto a ser avaliado antes de optar por uma aquisição dessas é a possibilidade de "retrofit", orienta Thomaz Assumpção, engenheiro e presidente da consultoria imobiliária Urban Systems.
No jargão da construção, o termo significa reformar e modernizar um edifício antigo para que fique compatível com exigências do mercado.
São melhorias como instalar ar-condicionado, trocar elevadores e atualizar as redes elétrica e hidráulica.
Irineu Ruffo, sócio do Moinho Eventos, espaço para festas localizado no antigo complexo industrial dos Grandes Moinhos Gamba, no bairro da Mooca (zona leste), conta que o desafio de estabelecer um negócio em um imóvel como esse é arcar com a manutenção.
"Pela idade da construção, é preciso investir muito em reparos e ter atenção especial a problemas hidráulicos e de infiltração", declara. Em residenciais, esses cuidados implicam um condomínio mais caro.
Ruffo aluga o imóvel há oito anos, desde quando ainda não havia sido tombado pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).
"A solicitação de tombamento foi feita pela associação dos moradores do bairro, e só soube da decisão da prefeitura, tomada em 2007, quando a notícia foi publicada nos jornais."
Incentivo
Walter Pires admite que a legislação de incentivos a proprietários e locatários de imóveis tombados precisa ser aprimorada. "Mas, atualmente, em alguns casos de construções tombadas localizadas no centro de São Paulo e em bom estado de conservação, já existe a isenção do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]", afirma.
Além de verificar com o órgão responsável pelo tombamento do imóvel se há a possibilidade de pedir isenção do imposto, o proprietário também pode recorrer às leis de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet, para investir em projetos de restauro ou executar obras no patrimônio. "Cada caso deve ser analisado individualmente", esclarece Pires.