Na tentativa de sensibilizar o Congresso Nacional a reverter o veto presidencial que manteve a multa por atraso no pagamento da cota condominial nos atuais 2%, conforme determinação do novo Código Civil, o Secovi-SP (sindicato das construtoras e imobiliárias) lançou nesta quarta (4) o abaixo-assinado "Diga não à inadimplência".
A mudança no percentual da multa de 2% ao mês para 0,33% ao dia (até 10% ao mês) constava do projeto de lei 3.065, apensado ao PL 2.109/99, que foi sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 2 de agosto e estabelece novas regras para o setor imobiliário. O PL já havia sido aprovado na Câmara e no Senado. A presidência não justificou o veto, alegando apenas "questões técnicas".
O relator do projeto e do próprio Código Civil, que entrou em vigor no início de 2003, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), já avisou que vai lutar no Congresso pela derrubada do veto.
O sindicato, que deve enviar o documento ao Congresso Nacional, acredita que deverá contar com a adesão maciça dos moradores dos condomínios residenciais e/ou comerciais. Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, "se 10% das pessoas que moram ou trabalham em edifícios, somente em São Paulo, assinarem o documento, teremos 600 mil nomes". A cidade possui 6 milhões de usuários de condomínios, conforme estimativa do Secovi-SP.
Gebara explica que não há tempo nem necessidade de recolher um milhão de assinaturas, já que o documento não vai propor a criação de um projeto de lei e que precisa, regimentalmente, ser entregue ao Congresso até o dia 3 de setembro.
A proposta do abaixo-assinado está sendo encaminhada também às regionais do Secovi paulista e a seus similares nos Estados. As assinaturas deverão ser encaminhadas até o dia 16 de agosto para o
Secovi-SP.
O argumento da classe é que, com o impedimento de cobrar a multa à razão de 0,33% ao dia, com limite de 10% ao mês, a inadimplência é que foi premiada.
"Desde a entrada do novo código, que estabeleceu esse limite, a inadimplência cresceu 42%. O artigo iria inverter esse processo", afirma Gebara.
"Os bons pagadores foram penalizados, haja vista que o condomínio é um rateio de despesas e, quando há inadimplência, o prejuízo é arcado pelos cidadãos que se desdobram para honrar seus compromissos e têm de pagar pela omissão alheia, algo no mínimo imoral", diz.
Juros e não multaPara especialistas em direito imobiliário, a saída mais rápida é aumentar a taxa de juros incidente sobre o condomínio, e não a multa, desde que seja alterada a Convenção do Condomínio. O argumento: os juros, que são mensais e cumulativos, é que vão pesar na conta final do inadimplente.
O artigo 1.336 do novo Código Civil dá o direito de, com a assinatura de 3/4 dos condôminos, alterar na convenção a taxa de juros a ser aplicada sobre o condomínio atrasado, dentro do limite da razoabilidade, o que julga-se estar entre 5% e 10%.
ProtestabilidadeHubert Gebara lembra que outro artigo do PL 3.065 que foi vetado pelo presidente Lula também poderia ajudar a diminuir a inadimplência nos condomínios. "A protestabilidade do recibo de condomínio, que constava no projeto de lei, poderia ser um substitutivo à multa", afirma.
Para isso, explica, seria preciso apenas observar certas premissas e tomar algumas cautelas para evitar abusos.