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Inclusão de medidas antifumo no regulamento do condomínio facilita cobrança de multas

Além de alertar os moradores sobre não fumar nos locais determinados pela nova legislação, síndicos e administradoras têm mais um papel a cumprir: treinar funcionários para que não infrinjam a lei.

Entre as lições desse treinamento estão não permitir que visitantes fumem em áreas comuns fechadas e saber quando deixar alguém que se diz inspetor da Vigilância Sanitária Estadual entrar no condomínio.


"É importante chamar os funcionários e explicar onde será ou não permitido fumar, tanto para eles saberem como para orientarem visitantes e fornecedores", aponta Renê Vavassori, diretor da administradora Itambé.


Para facilitar a aplicação de advertências ou multas aos que desrespeitarem a lei antifumo, os especialistas ouvidos pela Folha sugerem integrá-la ao regulamento interno, prevendo que o infrator responderá pela sanção.


"É uma forma de resguardar o síndico e os outros condôminos, que não verão sua taxa aumentar por causa de possíveis multas", completa Vavassori.


Há quem tenha se adiantado à lei, como o condomínio onde trabalha o gerente predial Luis Claudio de Miranda, 45. "Aqui não se pode fumar em áreas comuns fechadas já faz cinco anos", conta. "Os moradores fumam só nos apartamentos, e os funcionários, no jardim e na entrada do condomínio", diz.


Segurança


Outro ponto importante é orientar porteiros e zeladores a reconhecer os fiscais da Vigilância Sanitária Estadual --serão 250 funcionários para apurar as denúncias.


"Se alguém se identifica como fiscal, o porteiro deverá pedir o nome e um documento e ligar na secretaria [de Saúde] para checar se é realmente um fiscal e não alguém que roubou seus documentos", ensina o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor), Hubert Gebara.


Bitucas


Mesmo com a nova regra nos condomínios, uma velha reclamação deverá continuar causando conflitos em prédios onde há muitos fumantes: a de bitucas de cigarro que aparecem em varandas de não fumantes, em geral jogadas de janelas.


"Não tem como saber quem foi que jogou a guimba. Mas isso, além de anti-higiênico, pode ocasionar acidentes, queimar uma cortina ou uma criança. Para multar, apenas flagrando a pessoa mesmo", observa Gabriel Karpat, dono da administradora GK.


Denúncias pelo telefone 0800-771-3541 ou pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br, a partir de 7 de agosto


MARIANA DESIMONE

colaboração para a Folha de S.Paulo


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