Anna Regina Tomicioli |
A compra de um imóvel urbano requer alguns cuidados especiais por parte do comprador. Informações sobre a situação do vendedor e do imóvel precisam ser checadas antes mesmo do negócio ser fechado. Apesar da maioria das pessoas não ter estes cuidados, tomar algumas precauções antes de efetuar o contrato pode evitar uma dor de cabeça no futuro que pode até mesmo culminar com a perda do imóvel. “Se o vendedor tiver uma ação fiscal ajuizada (que pode ser cível, criminal contra vendedores, fiscal, trabalhista ou contra a União) e esta ação já estiver sendo executada, o imóvel muito provavelmente será tomado para o pagamento da dívida e o comprador vai perder o seu bem”, exemplifica Mari Lúcia Carraro, registradora do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. O primeiro passo para quem vai comprar um imóvel é checar junto ao cartório de registro de imóveis a titularidade do mesmo. Somente o titular do imóvel, aquele que tem o seu contrato ou escritura registrada em cartório, é que pode vendê-lo. Conferido o registro do imóvel, é hora de verificar a situação do imóvel junto à Prefeitura. Débitos anteriores relativos a IPTU devem ser quitados pelo vendedor. Para saber se existe saldo devedor, deve-se solicitar uma certidão negativa de débitos do imposto. Em caso de condomínios, é preciso checar se as taxas pagas mensalmente estão em dia. A certidão negativa de débitos pode ser emitida pelo síndico ou administradora do local. É necessário reconhecer firma do documento. Ainda junto ao setor de cadastro imobiliário da Prefeitura, o comprador deve solicitar a certidão de cadastro técnico do imóvel para verificar os dados do terreno e da construção e uma cópia de Habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com a legislação local estabelecida para a aprovação de projetos de construção civil. CUIDADOS: Situação dos vendedores do imóvel deve estar regularizada Irregularidades com a situação dos vendedores do imóvel podem comprometer a venda e prejudicar o comprador. “A idoneidade dos vendedores precisa ser checada pelo comprador porque isso envolve risco dele perder o imóvel”, ressalta a registradora substituta do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Beatriz Egidia Moraes. Ela orienta que os documentos relativos ao vendedor devam ser solicitados diretamente com ele. Caso o vendedor se recuse a fornecer, o interessado deve buscar ajuda nos órgãos competentes. O comprador deve solicitar cópias dos documentos pessoais de quem está vendendo o imóvel, como certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF. No Fórum da cidade é possível consultar se existem ações cíveis, trabalhistas, fiscais ou criminais ajuizadas contra os vendedores que já estejam sendo executadas, que coloca em risco o direito de propriedade do imóvel que está sendo comprado. “Ações contra fiscais, trabalhistas e contra a União são as mais arriscadas”, orienta Beatriz. Pendências que o vendedor tenha junto à Receita Federal também podem interferir no processo de compra e venda do imóvel. Se o vendedor for pessoa jurídica o comprador deve solicitar uma cópia do contrato social e das certidões negativas da Receita e do INSS. Herdeiros não podem efetuar a venda, exceto se tiverem alvará de juiz autorizando o procedimento. Quando a negociação for intermediada por imobiliária, o comprador deve checar o registro do corretor de imóveis junto ao Creci. “Essa é a forma correta de se fazer uma compra de imóvel. Essas são as cautelas que todo mundo deveria ter antes de comprar”, finaliza a registradora substituta. |