Brasília - O Conselho Curador do FGTS decidiu nesta terça-feira limitar as tarifas cobradas pelos bancos na intermediação do uso do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis à vista, mas que estejam enquadrados nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As medidas entram em vigor dentro de 60 dias.
Ficou determinado que as tarifas máximas serão de 0,16% para imóveis de até R$ 130 mil, e de 0,32% no caso de unidades que custem entre esse valor e R$ 500 mil (teto máximo do valor de imóvel enquadrado no SFH). Assim, as tarifas máximas que poderão ser cobradas serão de R$ 800 e R$ 1.600, respectivamente (o cálculo será feito sempre sobre o valor máximo de R$ 500 mil). Um imóvel que custe R$ 400 mil, por exemplo, terá tarifa máxima de R$ 1.600 - poderá ser menor, de acordo com o banco.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que preside o Conselho Curador, hoje a Caixa cobra em torno de R$ 1 mil dos clientes quando o FGTS é usado na compra à vista. Mas a tarifa é livre alguns bancos chegam a cobrar até R$ 3 mil pelo serviço.
“A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, que vai pagar um valor máximo de R$ 800. Os demais pagarão valor máximo de R$ 1.600. Isso vale para todas as instituições”, frisou o ministro.
De acordo com a resolução, os agentes financeiros têm prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.
O Globo - 24/03/10