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Contrato de locação valida garantia de aluguel.

Depois da fase de escolha do tipo de garantia, outro passo importante, tanto para o locador como para o locatário, é assegurar suas condições no contrato de aluguel. O documento deve esclarecer que o fiador é o responsável na hora de responder por falta ou atraso de pagamento de aluguéis, condomínios e IPTUs (Imposto Predial e Territorial Urbano); o mesmo acontece com a seguradora.

"Se a fiança for o depósito caução em dinheiro, ele também terá de equivaler a três aluguéis, três condomínios e três meses de imposto", lembra o advogado Jaques Bushatsky.


A garantia tem de estar submetida durante todo o tempo do contrato até a devolução das chaves do imóvel.


Renata Reis, técnica do Procon-SP, observa que o contrato de locação não pode ser fechado com prazo diferente daquele do seguro-fiança.


Futuros inquilinos hesitantes em arcar com os custos de um seguro-fiança podem optar pela fiança empresarial.


A aposentada Elizabete Multini, 62, fechou a garantia de seu apartamento na Fian House, que faz esse tipo de fiança a custos menores que os das seguradoras, que não cobram menos de um aluguel por ano.


A empresa também faz as vezes de fiadora do bem e inicia o pagamento dos débitos assim que começa a ação de despejo do inquilino.


Na hora de assinar o contrato, o locador pode fazer um estudo de mercado e aceitar ou não a empresa ou a seguradora apresentada pelo locatário.


Outra possibilidade é a do locador que paga os custos do seguro-fiança. Há cinco anos a Bastos Imóveis patenteou o produto "locação relâmpago".


O proprietário que quer facilitar a locação de seu imóvel aceita custear o seguro e não exigir nenhum tipo de fiança do locatário. Ao inquilino resta o custo da análise cadastral (R$ 35 para pessoa física).


A estratégia vale para outros casos. "Depende da ficha do inquilino", avalia Reis Ferreira da Silva, do Creci-SP. "Se ele tem renda boa, vida estabilizada, pode negociar o pagamento do seguro com o proprietário."


Temor


O fantasma do fiador profissional, que cobra para emprestar o nome a vários locatários, ainda coloca medo em locadores de imobiliárias menores.


"Uma boa análise de crédito evita o problema, pois com facilidade detecta-se o número de consultas que o nome teve nos últimos tempos", esclarece José Roberto Federighi, vice-presidente do Secovi-SP.


Segundo Federighi, o número de imóveis locados que precisam recorrer ao fiador não passa de 3%.


CRISTIANE CAPUCHINHO
da Folha de S.Paulo
MARIANA DESIMONE
colaboração para a Folha (14/09/08)


 

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