A vida de quem procura imóvel para alugar pode ficar mais difícil caso seja aprovado projeto de lei que tramita no Congresso proibindo tomada de imóvel único do fiador na hipótese de o locatário deixar de pagar os aluguéis. A avaliação é de Rubens Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo nesta quarta-feira, o projeto agora deve seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, caso o locatário deixe de pagar os aluguéis, não seria mais permitido penhorar o imóvel dado como garantia do contrato de locação se este for o único imóvel do fiador.Ou seja, o fiador teria de ser dono de pelo menos dois imóveis para ser aceito pelas imobiliárias.
Na opinião de Elias Filho, caso a mudança seja aprovada na Câmara, ficará mais complicado alugar um imóvel, uma vez que os interessados só poderiam fazê-lo a partir de duas garantias: o seguro fiança ou o depósito de três meses do valor do aluguel em conta poupança, instrumentos já utilizados. “Sem fiador, será mais difícil aprovar as fichas de quem pretende alugar um imóvel e não tem condições de pagar seguro fiança ou fazer o depósito exigido como garantia”, diz.
Apesar de prever dificuldades, o representante da Aabic, instituição que reúne “as cem maiores administradoras de imóveis da capital”, afirma que boa parte dos contratos de locação já é garantida pelo seguro fiança, cuja cobertura prevê a falta de pagamento de aluguéis, taxas de condomínio e danos contra o imóvel.
“Pelas contas da Aabic, cerca de 45% dos contratos administrados por nossas filiadas já contam com o seguro”, diz.
A edição de agosto da Pesquisa de Locação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado (Creci-SP), que reúne dados de junho, não mostra o mesmo porcentual de utilização. De acordo com o levantamento do Creci-SP, do total de contratos de locação firmados na capital em junho, apenas 21,6% tinham o seguro fiança como garantia. A maioria, 54,4%, foi garantida por fiador.
Elias Filho, da Aabic, não acredita que o projeto de lei seja aprovado em definitivo. “O mercado ainda vê a figura jurídica do fiador como a mais segura”, afirma.
As ações de despejo por falta de pagamento recuaram quase 25% em julho na comparação com junho deste ano na capital. Foram 1.518 em julho ante 1994 ações no mês anterior. Em relação a junho do ano passado a queda foi menor, de 3,75%.
Na opinião de Hubert Guebara, presidente do Grupo Hubert, um dos principais administradores de condomínios da capital, a baixa não é uma tendência. “Poderia ser vista como tendência caso a queda no volume tivesse sido expressiva em relação ao ano passado, o que não aconteceu”, afirma.
Segundo Guebara, as ações de despejo acontecem pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos. Julgada procedente a ação, o juiz decretará prazo de 30 dias para a desocupação. Ao fim do período para a desocupação, será efetuado o despejo, se necessário com uso de força.
MERCADO - 1.518 Ações de despejo por falta de pagamento foram ajuizadas no fórum da capital em julho. O número é quase 25% menor que o volume verificado em junho
GARANTIAS ACEITAS - De acordo com pesquisa do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado (Creci-SP), que representa 20 mil imobiliárias e 89 mil corretores em todo o Estado, a maioria dos contratos de locação firmados na capital ainda tem o fiador como garantia.
AS PRINCIPAIS GARANTIAS LEGAIS SÃO - fiador (54,4%) - pessoa que dispõe do próprio imóvel para garantir o ressarcimento do locador caso o locatário não honre os pagamentos contratados.
SEGURO FIANÇA (21,6%) - as apólices cobrem a falta de pagamento de taxa de condomínio ou aluguel, além de danos contra o imóvel.
DEPÓSITO - modalidade em que o locatário tem de depositar o valor de três aluguéis em caderneta de poupança.