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Condomínios: lei não garante regularização

Ao contrário do que vem sendo divulgado, inclusive por veículos locais de comunicação, a aprovação na Câmara Municipal, anteontem à noite, de uma lei sobre condomínios irregulares não garante a regularização dos mesmos. Na prática, apenas facilita o cumprimento de uma entre inúmeras providências que têm de ser tomadas pelos condomínios para que os empreendimentos sejam de fato regularizados - e tenham suas matrículas nos cartórios desbloqueadas pela Justiça.
“Choveu no molhado”, resume o advogado Roberto Guimarães, especialista no ramo imobiliário e autor da ação judicial que tenta regularizar o condomínio Colina Verde, um dos empreendimentos irregulares da cidade. “Apesar de oportuna, a lei municipal facilita apenas a aprovação das plantas junto à Prefeitura, o que vem a ser apenas um e dos mais simples requisitos necessários à regularização dos condomínios, conforme o estipulado pelo provimento nº 10/2000 da Corregedoria Geral da Justiça”, explica.
Em ano eleitoral, a aprovação da referida lei ganhou ares de disputa entre o Legislativo (presidido pelo vereador Leopoldo Paulino, que apóia a candidatura Baleia Rossi) e o Executivo, cujo titular, Gilberto Maggioni, tenta a reeleição. A Câmara aprovou inicialmente um projeto de lei de Paulino, que foi vetado por Maggioni. O prefeito encaminhou então outro projeto, que foi aprovado anteontem à noite, juntamente com uma emenda apresentada por Paulino, numa sessão que contou com a presença de cerca de cem pessoas.
Corregedoria
São pelo menos dezoito os condomínios irregulares de Ribeirão Preto que tiveram suas matrículas em cartório bloqueadas por ordem judicial. Todos têm em comum o fato de os empreendedores terem feito uso do instrumento do “condomínio ordinário”, previsto no Código Civil, em vez de observarem a lei federal 6766, que trata do parcelamento do solo.
Para evitar a necessária doação e áreas para a Prefeitura (áreas verde, institucional e de arruamento/sistema viário), os empreendedores comercializaram os lotes como se os compradores estivessem adquirindo uma fração ideal do terreno - e não, como na realidade, um lote (ou casa) previamente demarcado.
A irregularidade levou o promotor da Habitação e Urbanismo, Antônio Alberto Machado, a acionar a Justiça, que determinou o bloqueio das matrículas nos cartórios de registro de imóveis.
Esse tipo de irregularidade não ocorreu apenas em Ribeirão Preto, mas em várias outras cidades do Estado. Reconhecendo a necessidade de viabilizar a regularização de uma situação de fato, a Corregedoria Geral de Justiça baixou em abril deste ano o provimento nº 10/2004, que trata da regularização de condomínios, criando a figura do condomínio especial e estipulando nove providências que têm de ser atendidas.

Graprohab é o maior entrave
O provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo define o que os condomínios devem fazer para regularizar sua situação e relaciona nove providências (itens de “a” a “i”).
A lei aprovada anteontem à noite na Câmara Municipal facilita apenas o cumprimento da exigência “a”, a saber: “memorial descritivo e planta devidamente aprovada pela Prefeitura local, contendo as subdivisões, as dimensões e a numeração das unidades autônomas, vias internas, espaços livres e outras áreas comuns com destinação específica”.
Para a regularização, os condomínios precisam cumprir várias outras exigências, entre as quais “c) histórico dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhado das certidões dos registros correspondentes” e “d) licença de instalação da Cetesb”.
O maior entrave, porém, está oculto no texto do provimento. É a exigência explicitada na letra “f” pela frase “aqueles (documentos) relacionados no subitem 211.3.
É aí que entra o Graprohab (Grupo para a Aprovação de Projetos Habitacionais), criado em 1991 pelo governo estadual. O Graprohab reúne nada menos que doze secretarias ou órgãos estaduais, incluindo a Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental). “Se o condomínio tem mais de 200 unidades e não possui infra-estrutura, precisa da autorização do Graprohab. Se está localizado em área de preservação de mananciais, precisa da aprovação do Graprohab. Se tem mais de 15.000 metros quadrados, precisa também do aval do Graprohab”, alerta o advogado Roberto Guimarães.
Segundo ele, em alguns casos o condomínio terá até de contratar um geólogo para cumprir as exigências do Graprohab.
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